TJPR autoriza partes sem advogado a peticionarem por e-mail


TJPR AUTORIZA PARTES SEM ADVOGADO A PETICIONAREM POR E-MAIL

Comunicação garantirá acesso à justiça para centenas de paranaenses e será realizado por e-mail fornecido pelas secretarias

 

Diante do novo cenário de teletrabalho adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, de maneira a prevenir a disseminação do Coronavírus, as partes que não possuem advogado constituído nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, poderão se manifestar nos autos por e-mail. A autorização foi concedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, a partir de um pedido feito pela 2ª Vice-Presidência, responsável pela Supervisão do Sistema de Juizados no Paraná.

De acordo com a legislação (art. 9.º da Lei 9.099/95) nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente no Juizado Especial, independentemente da assistência de advogado. No entanto, com o decreto que suspendeu as atividades presenciais, mantendo os edifícios dos fóruns fechados para atendimento ao público, essas pessoas tiveram o acesso à justiça prejudicado.

A partir da autorização concedida, as partes que tiverem interesse em utilizar a comunicação via e-mail, deverão entrar em contato, por telefone, com as secretarias, que ficarão responsáveis por disponibilizar um endereço eletrônico. Dessa maneira, as informações serão coletadas e juntadas nos autos, no sistema Projudi. A recomendação é que as informações transmitidas via e-mail sejam acompanhadas da cópia de um documento de identidade, enviado como arquivo anexo, a fim de comprovar a legitimidade da parte para realizar a comunicação.

A Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais está responsável por definir as formas de regulamentar essa prática e divulgou, nessa  terça-feira (31/03), um ofício circular e uma portaria, orientando magistrados e servidores quanto às formas de realizar esse procedimento.

As pessoas que tiverem dúvidas com relação ao peticionamento por e-mail, devem fazer contato telefônico com a secretaria onde o processo encontra-se tramitando. Para acessar as informações de contato de cada comarca clique aqui!