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1ª Câmara Criminal aprecia recurso de Luccas Abagge contra condenação de 54 anos de prisão


1ª CÂMARA CRIMINAL APRECIA RECURSO DE LUCCAS ABAGGE CONTRA CONDENAÇÃO DE 54 ANOS DE PRISÃO

Réu foi processado pela prática de homicídio e roubos cometidos em julho de 2016 – condenação do Tribunal do Júri ocorreu em janeiro de 2019

Na quinta-feira (25/7), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou o recurso do réu Luccas Abagge contra a condenação recebida pela prática dos crimes de homicídio e roubo, cometidos em julho de 2016. O assassinato ocorreu no Centro de Curitiba e teve como motivação a disputa por pontos de vendas de drogas. Além disso, três veículos foram roubados durante a fuga. Em janeiro de 2019, após apreciação do Tribunal do Júri, foi imposta ao réu a pena de 54 anos de reclusão em regime fechado. 

Em recurso apresentado ao TJPR, a defesa pedia a nulidade do julgamento, entre outros motivos, por decisão contrária à prova dos autos e pelo não reconhecimento da alegada semi-imputabilidade do réu. Durante a sustentação perante os Desembargadores do TJPR, o advogado destacou a severidade da pena aplicada em 1º grau de jurisdição e argumentou que contra o réu pesava, além dos fatos discutidos nos autos, o sobrenome Abagge, já que Luccas é filho e neto de mulheres acusadas de um assassinato em Guaratuba – crime ocorrido em 1992. Em 2016, o TJPR concedeu um indulto humanitário à mãe de Luccas.

Antes de proferir seu voto, o relator do feito enfatizou o aspecto técnico e democrático dos julgamentos da 1ª Câmara Criminal, que “não se impressiona pela gravidade do fato, nem pelo sobrenome das pessoas”. Sobre a condenação definida pelos integrantes do Júri, o magistrado destacou que “o juízo final da causa é do conselho de sentença, o qual analisou toda a situação concreta apresentada e tirou a conclusão jurídica de seu convencimento”. Assim, não foram acolhidas as teses de nulidade apresentadas pela defesa e considerou-se que os crimes de roubo não poderiam ser absorvidos pelo crime de homicídio, pois aqueles ocorreram em tempo consideravelmente posterior ao assassinato e foram praticados contra vítimas diferentes. 

No entanto, por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal, ao analisar os quesitos técnicos utilizados para a dosimetria da punição imposta pelo magistrado de 1º grau, redimensionou a pena para 48 anos, 9 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado.