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1ª Vice-Presidência acolhe pedido de processamento de IRDR sobre empréstimo consignado


1ª VICE-PRESIDÊNCIA ACOLHE PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE IRDR SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

IRDR - Empréstimo efetuado em cartão de crédito - Reserva de Margem de Crédito (RMC). Erro substancial do consumidor e legalidade dos empréstimos

A 1ª Vice-Presidência, em apreciação preliminar, acolheu pedido para o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em expedientes distintos sobre o mesmo tema de direito controvertido referente aos contratos firmados de empréstimo consignado por meio de fornecimento de cartão de crédito pela instituição financeira e desconto na Reserva de Margem de Crédito (RMC). Nos expedientes apreciados é alegada a ocorrência de diversos vícios (erro substancial, dever de informação inexistente, envio de cartão de crédito não solicitado e, empréstimo consignado sem prova da disponibilização do valor, e outras teses). Consta a existência de expressivo número de recursos em 2º grau e igualmente em tramitação no 1º grau.

O IRDR foi encaminhado para a autuação e distribuição perante a Egrégia Seção Cível Ordinária (autos n° 1.747.355-5) e seguirá os trâmites regulares perante o referido Órgão Julgador.

Texto: 1ª Vice-Presidência.