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116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil debateu a atual conjuntura do Poder Judiciário brasileiro

Foto: TJBA

116º ENCONTRO DO CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL DEBATEU A ATUAL CONJUNTURA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

O evento foi realizado em Salvador como parte das comemorações dos 410 anos do TJBA e reuniu Presidentes das Cortes estaduais

Nos dias 14 e 15 de março foi realizado, em Salvador (BA), o 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil. O evento reuniu Presidentes dos Tribunais de Justiça para um debate sobre a conjuntura do Judiciário brasileiro.

O objetivo do colegiado, que se reúne periodicamente em diferentes Estados da Federação, é defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário (especialmente do Poder Judiciário Estadual), promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, além de viabilizar a discussão de temas jurídicos e de questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação.

Abertura

A abertura do encontro ocorreu na noite de quinta-feira (14/3), no Fórum Ruy Barbosa, com uma solenidade comemorativa aos 410 anos do Tribunal de Justiça da Bahia (o primeiro das Américas). O início do 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça contou com a participação de cerca de 400 pessoas, entre elas autoridades judiciárias e políticas.

O Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil é atualmente presidido Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, dirigente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Durante a abertura, o magistrado defendeu a independência e o fortalecimento do Poder Judiciário, com a garantia de recursos financeiros adequados em um contexto de crescente judicialização.

Palestras

Esta edição teve a participação do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, que proferiu a palestra “Desafios do Poder Judiciário no Século XXI” na sexta-feira (15/3). O segundo dia do encontro também contou com uma palestra da Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Santana, que falou sobre o “Impacto da Política de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesse como Indutora da Transformação Social”. A Conselheira mostrou em sua explanação dados do relatório Justiça em Números que atestam a alta litigiosidade no Poder Judiciário brasileiro. Diante desse panorama, ela ressaltou a necessidade da mudança do paradigma da litigiosidade e do estabelecimento de outros mecanismos de solução de conflitos.

Também foi proferida uma palestra pelo Juiz Pablo Stolze Gagliano, sobre “A Nova Teoria da Capacidade Civil: A Reconstrução de um Paradigma e os Desafios para o Poder Judiciário”. O magistrado abordou as inovações que conferem à pessoa com deficiência um status que até então não existia no ordenamento jurídico brasileiro.

Entre outras autoridades, participaram do evento o Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Humberto Martins, o Vice-Governador da Bahia, João Leão, o Prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, António Piçarra, o Presidente do TJBA, Desembargador Gesivaldo Britto, e demais Presidentes de Tribunais de Justiça.

CARTA DE SALVADOR

116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

 

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Salvador (BA), ao fim do 116º Encontro, havido nos dias  14 e 15 de março de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) MANIFESTAR apoio irrestrito e incondicional à decisão do STF, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus Ministros e Familiares como alvo;

2) RESSALTAR a importância dos Tribunais de Justiça Estaduais em face da responsabilidade de julgar cerca de 80% das demandas que tramitam do País (80,1 milhões);

3) LEMBRAR que não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos;

4) REFERIR a necessidade de ajuste prévio entre os Poderes na elaboração da LDO, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal;

5) SALIENTAR a impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário ou deixar de efetuar o repasse dos duodécimos no prazo previsto na Constituição Federal, sob pena de inviabilizar sua atuação institucional;

6) APOIAR iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência, diante do novo conceito de capacidade civil trazido pelo atual Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Salvador, 15 de março de 2019.