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2ª Vice-Presidência promove mediação para construir acordo coletivo entre representantes da Petrobrás, de pescadores e de marisqueiros de Paranaguá e Antonina


2ª VICE-PRESIDÊNCIA PROMOVE MEDIAÇÃO PARA CONSTRUIR ACORDO COLETIVO ENTRE REPRESENTANTES DA PETROBRÁS, DE PESCADORES E DE MARISQUEIROS DE PARANAGUÁ E ANTONINA

A sessão, ocorrida na terça (7/5), faz parte de tratativas entre as partes para a busca de um acordo coletivo em processos por dano ambiental ocorrido em 2001, no litoral paranaense

Na última terça-feira (7/5), foi realizada, na sala de reuniões da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), uma sessão de mediação universal entre a Petrobrás, pescadores e marisqueiros de Paranaguá e Antonina. A sessão foi presidida pelo 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto.

Essa é a terceira reunião de mediação em torno de uma questão jurídica envolvendo dois acidentes ambientais ocorridos em 2001 nas baías de Paranaguá e Antonina, no litoral paranaense. O primeiro acidente ocorreu no dia 16 de fevereiro daquele ano, com o rompimento do oleoduto “OLAPA”. O segundo acidente ocorreu no dia 18 de outubro, em razão do rompimento do casco do navio tanque Norma, causando vazamento de nafta petroquímica.

Diversos pescadores e marisqueiros que viviam no entorno das baías de Paranaguá e Antonina ajuizaram milhares de ações ordinárias de indenização em desfavor da Petrobrás. Segundo o 2º Vice-Presidente do TJPR, todos esses processos causaram um impacto muito grande no Poder Judiciário, não somente nas unidades judiciais das duas Comarcas, mas também no 2º grau de jurisdição, em função dos recursos e incidentes processuais, com diversas questões ainda pendentes de resolução entre as partes.

Tratativas

Em reuniões anteriores, os representantes de ambas as partes concordaram em unir esforços para encontrar uma solução consensual que atendesse, ao mesmo tempo, aos anseios dos pescadores e às diretrizes da empresa. Com o objetivo de evitar prejuízo à possibilidade de mediação, no final do ano passado as partes concordaram em suspender todas as ações ordinárias, cumprimentos de sentença e ações rescisórias (e seus respectivos incidentes) e os recursos em geral, em todos os graus de jurisdição, pelo prazo de seis meses. Também foram extintos os cumprimentos de sentença nos casos em que a Petrobrás tinha efetuado o depósito integral do valor executado pelo pescador.

O Desembargador José Laurindo de Souza Netto afirmou que o trabalho da 2ª Vice-Presidência consiste em aproximar as partes, facilitar o diálogo, contribuindo para que haja uma diminuição das ações por meio de um acordo único: “Já conseguimos resultados de suspensão de determinadas ações para que a questão seja tratada nos seus maiores detalhes e estamos nos aproximando de um acordo, que está para ser tomado, senão em definitivo, pelo menos em 50% das ações. Sendo celebrado o acordo, todos os pescadores e marisqueiros poderão a ele aderir, tal como ocorreu com o caso das ações envolvendo os planos econômicos da década de 90, em que o Supremo Tribunal Federal homologou acordo com a FEBRABAN, representando os bancos, sendo facultativo aos autores das ações aderirem ou não ao acordo coletivo firmado”.

Em caso de sucesso no acordo coletivo, poderão ser extintas aproximadamente 8 mil ações envolvendo os fatos ocorridos em 2001.

O que é mediação?

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa facilita o entendimento entre duas partes em conflito para que haja a construção da melhor solução para o caso. A atuação do mediador deve ser neutra e imparcial. Essa modalidade de resolução de conflitos segue os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não há um prazo definido e ela pode terminar ou não em acordo, pois as partes atuam com autonomia para a busca de soluções que compatibilizem seus interesses.