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14ª Edição da Semana Nacional da Conciliação acontece de 4 a 8 de novembro


14ª EDIÇÃO DA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO ACONTECE DE 4 A 8 DE NOVEMBRO

Conheça a importância da resolução consensual de conflitos e a forma como é realizada

Entre os dias 4 e 8 de novembro será realizada a 14ª edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. Em parceria com os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, a campanha tem como objetivo incentivar a resolução consensual dos processos que já estão na Justiça e também de casos que ainda não foram judicializados (pré-processuais).

De acordo com dados do CNJ, em 2018, a Semana Nacional da Conciliação conseguiu promover mais de 600 mil audiências em todo o Brasil, homologando mais de R$ 1,5 bilhão em acordos. Conflitos como pensão alimentícia, divórcio, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e problemas de condomínio são alguns exemplos de casos que podem ser solucionados a partir da conciliação.

Como funciona a Conciliação? 

Em uma audiência realizada com o auxílio de um terceiro facilitador, as duas partes do conflito podem esclarecer as suas versões sobre o caso para construir uma solução satisfatória para ambos.

Para o advogado Eduardo Calizário Neto, requerente de uma audiência de conciliação com uma universidade privada, o acordo permite uma solução rápida e prática: “O caminho é sempre a conciliação. As duas partes estavam dispostas a conciliar, não precisou de disputa para chegarmos a um acordo. Se eu esperasse o resultado do processo, a solução seria alcançada num tempo muito maior e o gasto também seria mais alto”, diz. 

De maneira consensual é possível resolver conflitos de forma rápida, fácil e segura, já que o resultado da audiência é homologado por um juiz e tem a mesma validade de uma sentença. 

Facilitando o diálogo

“A conciliação e a mediação vieram para resolver questões que vão além do processo. Elas restabelecem o relacionamento interpessoal, os vínculos familiares e de amizade”, conta a mediadora e advogada Anna Luísa Haluche. 

A psicóloga e também mediadora Jessyca Cristina Liça destaca o caráter transformador da mediação na vida das pessoas que participam do procedimento: “Muitas vezes, elas têm um relacionamento fora daqui, mas não conversam, não têm um entendimento do sentimento uma da outra e precisam de um terceiro que auxilie nesse resgate da comunicação”, diz. 

Foi o que aconteceu em uma mediação de quatro horas de duração feita pela psicóloga: na ocasião, oito irmãos, que não se falavam, queriam resolver um processo sobre a divisão de um terreno – um problema que se estendia há mais de 30 anos. A audiência foi realizada antes de um feriado e, no final do encontro, a discussão se transformou em uma organização para um almoço de família. 

Mediação x Conciliação

As duas técnicas seguem princípios estabelecidos na Resolução nº 125/2010, do CNJ: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento das partes e validação.

A conciliação é utilizada para a resolução de conflitos menores e mais simples. Nesse método, o conciliador pode ter uma atuação mais ativa – porém, neutra e imparcial –  para facilitar o esclarecimento das necessidades das partes. É um processo mais breve, que busca alcançar a harmonização entre as partes.

Na mediação, o facilitador é neutro e imparcial e apenas facilita o diálogo entre os envolvidos para que eles desenvolvam suas opiniões e construam, juntos, a melhor solução para ambos. A mediação, em geral, é utilizada para solucionar conflitos mais complexos, que envolvam pessoas com algum tipo de vínculo ou relacionamento continuado, como familiares, vizinhos ou amigos. Neste caso, nem sempre o maior objetivo é o acordo: o mais importante é restabelecer o diálogo entre os envolvidos para que eles alcancem a melhor solução. 

Acordo em números

As audiências de conciliação e mediação são realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Nesses locais, costumam ser realizadas audiências das categorias: 

• iniciais, designadas pelas Varas de origem, tendo como fundamento o artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC); 
• intermediárias, encaminhadas para agendamento de sessão nos processos já em curso nas Varas e 
• pré-processuais, quando o CEJUSC é procurado para realização de audiência sem um processo instaurado. Neste caso, é expedida uma carta convite para a outra parte e agendada a audiência.

Em Curitiba, somente no CEJUSC do 1º Grau do Fórum Cível da capital, em 2018, foram realizadas quase 6.500 audiências no primeiro semestre de 2019 foram mais de 3.300. O maior destaque vai para os casos que envolvem condomínios e instituições de educação, que, ano passado, finalizaram os processos com acordo em mais de 20% dos casos.

Os percentuais de consenso costumam ser menores nas audiências iniciais e intermediárias, com índices que variam de 10% a 15%. Já nos casos pré-processuais o resultado pode ser expressivo: no mesmo Cejusc de Curitiba, em 2018, as audiências pré-processuais alcançaram 52% de acordo  as questões familiares foram as campeãs de conciliação, com quase 80% de consenso.