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A Ouvidoria Judiciária e o Dia da Justiça


A OUVIDORIA JUDICIÁRIA E O DIA DA JUSTIÇA

Domingo (8/12), o Poder Judiciário e todos os profissionais que colaboram para o andamento da Justiça são celebrados

No dia 8 de dezembro, o Poder Judiciário brasileiro comemora o Dia da Justiça, que foi celebrado pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949. A criação do Dia da Justiça teve por objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da Justiça no país.

Temos muitos desafios, mas também temos muitos motivos para comemorar. Nas últimas décadas, houve avanços significativos na estrutura do Poder Judiciário com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de início contestada; a chegada da era do processo judicial eletrônico, fruto da informatização; o treinamento de pessoal para atuar diante dessa nova realidade; o estabelecimento de metas de produtividade e também a criação de Ouvidorias Judiciais.

Atualmente, os Tribunais Estaduais e as Cortes Regionais Federais têm suas Ouvidorias incorporadas às suas estruturas orgânicas. O mesmo ocorre nos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho; no Tribunal Superior do Trabalho (TST); no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); no Superior Tribunal Militar (STM); no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ.

A necessidade dessa ferramenta institucional não passou desapercebida por nossa Carta Magna: a Constituição Federal de 1988 comporta um sistema normativo de proteção de direitos fundamentais e de garantia do acesso à Justiça, à informação e a um serviço público eficiente.

Eficiência e cidadania

As Ouvidorias Judiciárias tiveram seu nascedouro normativo com o princípio da eficiência, previsto no art. 37, §3º, da Constituição Federal, a partir do qual se estabeleceu a abertura para o exercício da cidadania.

Incorporadas   no   atual   modelo   de   gestão   participativa, as Ouvidorias têm a importante missão de colaborar no contínuo processo de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional ao possibilitar que o cidadão participe ativamente do funcionamento das instituições que compõem o Poder Judiciário ou que a ele estão relacionadas.

Apesar da crescente disseminação nas iniciativas pública e privada, o instituto da Ouvidoria ainda deve ser melhor compreendido pela sociedade brasileira e pelos próprios órgãos que o incorporaram em suas estruturas. Isso porque os cidadãos ainda têm significativa carência de informação acerca da real missão das Ouvidorias Judiciárias, assim como de seus objetivos. 

De outro lado, persiste a necessidade de pôr fim ao estigma de que a função principal da Ouvidoria é controlar ou cobrar maior eficiência nos serviços prestados.

O papel das Ouvidorias

Na busca por eficiência e transparência dos serviços públicos, as Ouvidorias assumem o papel de mediadoras imparciais e de legítimas colaboradoras, pois devem harmonizar o relacionamento entre a sociedade e as instituições públicas.

Os ideais democráticos sempre estiveram conectados, em menor ou maior grau, às exigências de participação popular no exercício do poder político. Na complexidade das sociedades atuais, a participação ocorre por diferentes formas e em diversas esferas do poder público. Neste cenário o Poder Judiciário brasileiro tem se revelado nos últimos tempos mais sensível aos anseios de participação, mostrando uma tendência de maior abertura e aproximação com a sociedade, tanto em relação à administração de sua estrutura e gestão, quanto no aspecto técnico-jurídico, pela ampliação do acesso à justiça enquanto princípio jurídico e direito fundamental. 

Constata-se que a Ouvidoria Pública tem se mostrado efetiva nesse processo de aproximação, contribuindo para diversos aspectos que vão além daqueles inicialmente apontados pelas teorias tradicionais da participação. A atuar como uma interface entre o órgão público judicial e a sociedade – espaço em que ocorrem interações diversas entre os agentes públicos e os atores sociais – permite que manifestações do ambiente externo penetrem nas estruturas burocráticas da máquina estatal e exerçam alguma influência nas decisões da administração. De outro lado, viabiliza o acesso dos cidadãos às informações sobre o órgão público e seus serviços, de modo a contribuir para o aspecto pedagógico da participação e também para o controle social do Estado.

Confiança no Poder Judiciário

Ao possibilitar o diálogo entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário, mediante o recebimento de reclamações, sugestões, críticas ou elogios, as Ouvidorias Judiciárias devem ter como objetivos: traduzir essas manifestações para medir o grau de satisfação ou insatisfação dos usuários dos serviços relacionados às atividades jurisdicionais e, a partir daí, atuar ativamente na dinamização dos procedimentos e das    atividades desenvolvidas pelo respectivo órgão.

Dessa forma, a atuação das Ouvidorias Judiciárias tem reflexo direto na melhoria da qualidade dos serviços disponibilizados aos usuários, conquistando credibilidade e se transformando em um essencial mecanismo de exercício e fortalecimento da cidadania.

Assim, sendo a porta de entrada do cidadão no Tribunal, a Ouvidoria Judiciária deve promover o estreitamento da sua relação com as demais unidades no intuito de colaborar com soluções ágeis e eficazes às demandas dos usuários dos serviços públicos. 

A conquista por maior credibilidade e confiança no Poder Judiciário deve ser compreendida como um objetivo comum de todos. 

Viva o Dia da Justiça.
Ouvidoria Geral de Justiça do TJPR