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Abertas as inscrições para advogados interessados em concorrer a vagas de membros do TRE-PR


ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ADVOGADOS INTERESSADOS EM CONCORRER A VAGAS DE MEMBROS DO TRE-PR

Editais são destinados ao Processo Seletivo para formação de Lista Tríplice para uma vaga de membro efetivo e uma de substituto

Nesta sexta-feira (30/4), foram publicados, no Diário da Justiça, dois Editais de Chamamento para Inscrição de Advogados ao Processo Seletivo de Formação de Lista Tríplice com vistas ao preenchimento de uma vaga de membro efetivo e uma vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). As vagas a serem preenchidas decorrem do término do 1º biênio dos mandatos do Dr. Thiago Paiva Dos Santos e do Dr. Marcio Tadeu Brunetta. 

Na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por documentos que atestem a prática de atos privativos.   

Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia aos advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o Tribunal Regional Eleitoral. 

  

Procedimento para inscrição 

Os advogados interessados em se candidatar terão um prazo de 15 dias, a partir da publicação do Edital, para realizar a sua inscrição. 

O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, e encaminhado por meio do e-mail sei@tjpr.jus.br, devendo estar acompanhado de formulário devidamente preenchido, constante no anexo de cada Edital, bem como dos documentos de que tratam os incisos I a IV, do artigo 4º, da Resolução nº 23.517/2017 do TSE, quais sejam:  

I) Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;  

II) Certidão atualizada das Justiças emitidas pelos órgãos de distribuição dos Juízos de Primeira Instância em que o advogado tiver domicílio: Federal; Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária); e Estadual ou do Distrito Federal;  

III) Documentos comprobatórios do exercício de dez anos da advocacia;  

IV) Curriculum vitae.  

Além disso, os interessados deverão apresentar a documentação original, no prazo do Edital, no Protocolo Geral desta Corte, localizado na Rua Mauá, nº 920, sobreloja, Alto da Glória, em Curitiba-PR. Conforme previsto no Decreto Judiciário nº 211/2021 deste Tribunal de Justiça, haverá ao menos um servidor em regime de trabalho presencial, durante o horário regimental, para receber a documentação. 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 

O TRE-PR é composto por sete membros efetivos e sete substitutos. Os critérios para preenchimento das vagas de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, em todos os estados da Federação, estão previstos no artigo 120 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

  

Mais informações podem ser obtidas acessando-se o Protocolo Digital SEI nº 0043098-27.2021.8.16.6000 e 0043095-72.2021.8.16.6000. 

  

Acesse os Editais 

Relação nº 6/2021 - Membro substituto

Relação nº 7/2021 - Membro efetivo.