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Abertas inscrições para magistrados e advogados interessados em concorrer a vagas de membros do TRE


ABERTAS INSCRIÇÕES PARA MAGISTRADOS E ADVOGADOS INTERESSADOS EM CONCORRER A VAGAS DE MEMBROS DO TRE

Eleição será destinada ao preenchimento de uma vaga para Desembargador, quatro para Juízes de Direito e uma para Advogado

Nesta quarta-feira (20/2) foram publicados no Diário da Justiça quatro editais de chamamento para inscrição de candidatos a vagas de membros efetivos e substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Serão preenchidas vagas nas classes de Desembargadores, Juízes de Direito (da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) e Advogados.

Procedimento para inscrição - Desembargadores e Juízes de Direito

Os Desembargadores e Juízes de Direito (da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) interessados em se candidatar terão um prazo de 10 dias para realizar a inscrição a partir da publicação do edital.

O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do TJPR, via Mensageiro (através da lista “Divisão de Apoio”), devendo estar acompanhado de certidão de que o candidato se encontra com os serviços em dia, obtida perante a Secretaria, nos termos do art. 81, inciso II, do Regimento Interno.

Procedimento para inscrição - Advogados

Os Advogados interessados em se candidatar terão um prazo de 10 dias para realizar a inscrição a partir da publicação do edital.

O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do TJPR e entregue no Protocolo Geral, localizado na Rua Mauá, nº 920, Sobreloja, no bairro Alto da Glória.

Os Advogados que vierem a ser indicados para composição da lista tríplice deverão preencher determinados requisitos e apresentar perante o TRE-PR os documentos listados no Edital de chamamento.

Cargos a serem preenchidos

- 1 vaga para Desembargador (Membro Substituto)

- 2 vagas para Juízes de Direito (Membros Substitutos)

- 2 vagas para Juízes de Direito (Membros Efetivos)

- 1 vaga para Advogado (Membro Substituto)

A eleição dos magistrados e formação de lista tríplice de advogados será realizada em sessão do Tribunal Pleno que ainda será convocada. O TRE-PR é composto por sete membros efetivos e sete substitutos. Os critérios para preenchimento das vagas de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, em todos os estados da Federação, estão previstos no artigo 120 da Constituição Federal.

Acesse os editais

Relação nº 01/2019

Relação nº 02/2019

Relação nº 03/2019

Relação nº 04/2019