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Abertas inscrições para magistrados interessados em concorrer a vagas de membros do TRE


ABERTAS INSCRIÇÕES PARA MAGISTRADOS INTERESSADOS EM CONCORRER A VAGAS DE MEMBROS DO TRE

Eleição será destinada ao preenchimento de quatro vagas para Juízes de Direito e Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau

Nesta quinta-feira (27/5), foram publicados no Diário da Justiça dois editais de reabertura de prazo de chamamento para inscrição de Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau para o preenchimento de quatro vagas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Duas vagas são de membro substituto e as outras para membro efetivo. 

  

Procedimento para inscrição 

Os Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e os Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau interessados em se candidatar terão um prazo de cinco dias para realizar a inscrição a partir da publicação do edital.  

O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, via Mensageiro (por meio da lista “Divisão de Apoio”), devendo estar acompanhado de certidão de que o candidato se encontra com os serviços em dia, obtida perante a Secretaria do Tribunal estadual, nos termos do artigo 28, inciso V, do Regimento Interno. Os magistrados já inscritos nos editais deverão reapresentar a referida certidão atualizada, sob pena de não conhecimento dos requerimentos anteriormente realizados. 

   

Cargos a serem preenchidos 

- 2 vagas para Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau (Membros Efetivos); 

- 2 vagas para Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau (Membros Substitutos). 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  

O TRE-PR é composto por sete membros efetivos e sete substitutos. Os critérios para preenchimento das vagas de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, em todos os estados da Federação, estão previstos no artigo 120 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

 

Mais informações podem ser obtidas acessando-se o Protocolo Digital SEI nº 0054861-25.2021.8.16.6000. 

   

Acesse os editais 

Relação nº 08/2021 (editas nº 1 e 5)

Relação nº 09/2021 (editais nº 3 e 4)