Notícias

Aprovado Decreto Judiciário que possibilita que magistrados promovidos ou removidos possam assumir as funções sem a necessidade de imediata mudança física, enquanto perdurar a ‘Fase 1’ da retomada gradativa de atividades


APROVADO DECRETO JUDICIÁRIO QUE POSSIBILITA QUE MAGISTRADOS PROMOVIDOS OU REMOVIDOS POSSAM ASSUMIR AS FUNÇÕES SEM A NECESSIDADE DE IMEDIATA MUDANÇA FÍSICA, ENQUANTO PERDURAR A ‘FASE 1’ DA RETOMADA GRADATIVA DE ATIVIDADES

Além de deferir a proposta, o Órgão Especial realizou a movimentação de dez Juízes na carreira da magistratura

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (12/4), aprovou, por unanimidade de votos, o texto do Decreto Judiciário nº 191/2021, de relatoria do Presidente da Corte estadual, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, que determina que os magistrados promovidos ou removidos durante a ‘Fase 1’ da retomada gradativa de atividades do Judiciário paranaense poderão optar pela assunção imediata na nova Comarca, sem utilização do período de trânsito e sem a exigência de realização imediata de efetiva mudança física. 

Tal medida se justifica em razão do agravamento da pandemia e objetiva preservar a integridade física do magistrado e de seus familiares. (...) O pedido é nesse sentido, que o Juiz tenha a possibilidade de realizar a mudança utilizando esse período. Ele assume imediatamente e tem a possibilidade de fazer a mudança no período oportuno, de forma que não ocorram problemas de natureza sanitária”, explicou o Presidente durante a apresentação da proposta. 

Dessa forma, a proposta busca, além de manter a eficiência do Tribunal, mesmo neste período de pandemia, valorizar o ser humano que presta a atividade jurisdicional, dois dos princípios norteadores da atual gestão

  

Durante a sessão, que foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões do Youtube, o Órgão Especial movimentou, ainda, dez Juízes do Estado nas entrâncias final, intermediária e inicial. Confira: 

 

Entrância final  

- Remoção pelo critério de merecimento da magistrada Vanessa D’arcangelo Ruiz Paracchini para atuar como Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo; 

- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado Figueiredo Monteiro Neto para atuar como Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo; 

- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado Mauro Henrique Veltrini Ticianelli para atuar como Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; 

- Remoção pelo critério de antiguidade da magistrada Priscila Soares Crocetti para atuar como Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Paranaguá. 

  

Entrância intermediária  

- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado Alberto Moreira Côrtes Neto para atuar como Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Santo Antônio da Platina; 

- Promoção pelo critério de merecimento da magistrada Ana Beatriz Azevedo Lopes para atuar como Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul. 

 

Entrância inicial  

- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado José Guilherme Xavier Milanezi para atuar como Juiz de Direito da Comarca de Cerro Azul; 

- Remoção pelo critério de merecimento do magistrado Amin Abil Russ Neto para atuar como Juiz de Direito da Comarca de Formosa do Oeste; 

- Permuta entre os magistrados Huber Pereira Cavalheiro, que passará a atuar como Juiz de Direito da Comarca de Alto Paraná; e Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira, que passará a atuar como Juiz de Direito da Comarca de Iporã. 

  

--  

  

Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense   

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:   

 I - Juiz Substituto;    

 II - Juiz de Direito de entrância inicial;    

 III - Juiz de Direito de entrância intermediária;   

 IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.   

 

Entenda a classificação das comarcas   

As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:    

I - De entrância inicial;    

II - De entrância intermediária; 

III - De entrância final.   

  

Clique aqui e assista à íntegra da Sessão.