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Assistência Jurídica: entenda quem pode pedir e como funciona na prática


ASSISTÊNCIA JURÍDICA: ENTENDA QUEM PODE PEDIR E COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

A Constituição Federal prevê o direito à Assistência Jurídica integral e gratuita para as pessoas economicamente hipossuficientes

Muitas pessoas procuram a Ouvidoria-Geral da Justiça em busca de orientação jurídica ou solução para seus processos judiciais, entretanto, a Ouvidoria é um órgão administrativo que serve de canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Judiciário. A Ouvidoria não pode, por exemplo, prestar consultoria jurídica e nem interferir no processo ou em decisão judicial.

Como é um órgão que trabalha com a comunicação, a Ouvidoria tem o dever de fornecer ao cidadão as informações necessárias e esclarecer onde é possível buscar e como obter ajuda jurídica para aqueles que não tenham condições financeiras de contratar um advogado ou arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, inciso LXXIV, o direito à Assistência Jurídica Integral e Gratuita para as pessoas economicamente hipossuficientes. Esse direito abarca tanto a Assistência Judiciária, quando há o patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público e a Justiça Gratuita, benefício requerido via petição dentro do processo judicial, onde o Juiz da causa isenta a parte do pagamento de custas e despesas processuais, tanto as que são devidas ao próprio Estado quanto as que constituem créditos de terceiros, como por exemplo, honorários de perito (Lei nº 1.060/50).

Quem necessitar de orientação jurídica e de defesa de seus direitos, em todos os graus de jurisdição, desde que comprove não possuir renda familiar acima de três salários mínimos poderá procurar a Defensoria Pública do Paraná.

Para mais informações consulte o site da Defensoria. 

No entanto, nem sempre a Defensoria Pública Estadual dispõe de quadros suficientes para atender a alta demanda por assistência jurídica gratuita, mas o cidadão poderá buscar os serviços oferecidos pelos Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) das faculdades de Direito ou a advocacia dativa fornecida pela OAB/PR.

Os Núcleos de Prática Jurídica, em muitos casos, possuem convênios com as prefeituras e secretarias de ação social e oferecem orientação jurídica que é supervisionada por professores/advogados, além de funcionar como unidades de apoio e aprendizagem aos alunos que enfrentam casos reais, contribuindo para o acesso à Justiça.

Na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) há diversas faculdades que oferecem este apoio especializado, dentre elas a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Positivo (UP), o Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), a Pontifícia Universidade Católica (PUCPR), a Universidade Tuiuti do Paraná (UP), o Centro Universitário UniBrasil, o Centro Universitário Opet (UniOpet), e a FAE Centro Universitário, entre outras. No interior do Estado há também Faculdades públicas e particulares que oferecem tais serviços: o cidadão interessado pode buscar mais informações junto aos sites destas faculdades ou junto às Secretarias dos cursos de Direito.

Ainda, na falta de assistência judiciária pela Defensoria Pública Estadual, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções ou subseções, de suas listas de advogados dativos. Já nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio Juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

Vale lembrar que no Juizado Especial Cível, cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários mínimos, não é preciso contratar advogado para impetrar a ação. Também não é preciso pagar custas e honorários advocatícios, salvo em grau recursal em que não seja solicitada a justiça gratuita.

Por fim, cabe ressaltar que nos casos de práticas ou notícias de crime, o cidadão deverá procurar o Ministério Público que tem a função de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; ou a polícia que é competente pela segurança pública, conforme disposto nos artigos 129, I e 144 da Constituição Federal.

Texto produzido por Fernanda Quiessi Rolim - Técnica Judiciária lotada na Ouvidoria-Geral da Justiça.