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COVID-19: Audiências virtuais serão realizadas pelos CEJUSCs


COVID-19: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS SERÃO REALIZADAS PELOS CEJUSCS

Iniciativa garante a manutenção dos serviços jurisdicionais durante o período de quarentena

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de audiências virtuais pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de todo o Estado. A iniciativa contribui para o andamento da Justiça durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus.

Seguindo as mesmas recomendações adotadas para as audiências dos Juizados Especiais, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná (NUPEMEC) definiu as regras para a realização desse procedimento nos CEJUSCs: de acordo com a Portaria Nº 3742/2020 - NUPEMEC, as partes que dispuserem de recursos tecnológicos para a comunicação virtual e tiverem interesse em participar de uma audiência de conciliação ou mediação de forma remota poderão ter o procedimento realizado.

Funcionamento

Magistrados ou servidores responsáveis pelas secretarias dos CEJUSCs selecionarão os processos e os conciliadores que participarão dessas audiências: terão preferência os casos prioritários ou urgentes, assim como os conciliadores que tiverem disponibilidade tecnológica para participar do procedimento.

Nos CEJUSCs (da mesma forma que ocorre nos Juizados), a realização das audiências será precedida de um contato dos conciliadores por telefone ou aplicativo de comunicação instantânea com os interessados – eles verificarão a disponibilidade, a autorização dos envolvidos e o meio a ser utilizado para o procedimento. 

Após a realização da audiência, em caso de consenso, a concordância das partes será registrada por vídeo ou texto. Depois de armazenado no sistema Projudi com a assinatura digital do conciliador, o documento será encaminhada ao juiz responsável pela homologação.

As partes que não concordarem com a realização do procedimento virtual ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-lo não serão prejudicadas. Nesses casos, deve-se aguardar a intimação para a audiência presencial, após o fim da quarentena.

Indicar interesse nos autos

Os advogados de partes que queiram participar do procedimento podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse na realização de sessão de conciliação/mediação por meios digitais/virtuais. Além disso, é preciso indicar quais meios de comunicação podem ser utilizados, assim como os contatos de todas as partes envolvidas, requerentes e requeridos.

As partes que não tiverem advogado deverão informar o interesse por meio de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. A partir dessas informações, a 2ª Vice-Presidência do TJPR comunicará a secretaria responsável para que um conciliador agende a audiência conforme a disponibilidade de horário.

As mesmas regras serão adotadas no âmbito pré-processual dos CEJUSCs, auxiliando a resolução de casos em que ainda não há processo instaurado.