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Cadastro Estadual para mediadores e conciliadores judiciais já está disponível no site do TJPR


CADASTRO ESTADUAL PARA MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO TJPR

A medida atende o disposto no art.167 do Código de Processo Civil, que tem como objetivo formar uma lista de pessoas habilitadas a desenvolver a atividade no estado

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) – atendendo às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o disposto no art. 167 do Código de Processo Civil – disponibiliza o cadastro estadual para mediadores e conciliadores judicias. Os interessados em trabalhar com esta atividade no estado, a partir de agora, devem efetuar a sua inscrição no site para que possam ser indicados para atuar nas várias unidades judiciárias.

O cadastro é requisito obrigatório para todos os facilitadores ativos (certificados ou em formação) no Paraná. Para fazer a inscrição, basta acessar o link abaixo.

https://portal.tjpr.jus.br/caju/

No primeiro acesso ao formulário, os interessados devem clicar no botão “Solicitar Cadastro”, que está disposto à direta da tela. O prazo para efetuar o cadastro se encerra março.

Iniciativa

A iniciativa de aprimorar a plataforma digital, conhecida como CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), para incluir o cadastro dos facilitadores foi da 2ª Vice-Presidência do TJPR. A operacionalização do sistema e a elaboração do formulário de inscrição ficou sob responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).

Já a administração do cadastro compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC-TJPR), órgão que ficará responsável pela aprovação ou indeferimento dos pedidos de inscrição em todo o estado.

Confira a Instrução Normativa nº 02/2018. 

Ofício 03/2019 - 2ª Vice-Presidência.