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Casa noturna é processada por frequentadores agredidos durante uma festa


CASA NOTURNA É PROCESSADA POR FREQUENTADORES AGREDIDOS DURANTE UMA FESTA

Autores da ação alegaram que os seguranças do estabelecimento não atuaram para interromper a violência

Três homens processaram uma casa noturna de Caiobá, balneário do litoral paranaense, depois de serem agredidos por outros frequentadores do local. A confusão começou após o furto de um copo que dava acesso liberado às bebidas servidas durante a noite. As pessoas que supostamente teriam pego o copo se identificaram como policiais, disseram que estavam armadas e agrediram os autores do processo. 

Na ação contra o estabelecimento, os três clientes alegaram que a equipe de segurança do local não agiu para interromper as agressões. Além disso, os seguranças teriam retirado da área VIP todos os envolvidos na situação, colocando-os no mesmo cômodo, o que contribuiu para a continuidade da violência. Cada um dos autores da ação pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais alegando que a casa de show tinha o dever de zelar pela segurança e pela integridade física dos frequentadores.

Em 1º grau, os pedidos não foram acolhidos. Segundo a magistrada, “no presente caso, há apenas a prova das lesões corporais, restando ausente qualquer demonstração da conduta comissiva ou omissiva dos seguranças ou mesmo que as lesões tenham ocorrido dentro do estabelecimento da ré, o que inviabiliza a condenação na forma pleiteada”.

Os autores recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pleitearam a reforma da decisão tendo em vista a má prestação do serviço oferecido pela casa noturna. Ao analisar o pedido, a 8ª Câmara Cível do TJPR destacou que a relação existente entre os frequentadores da festa e o estabelecimento se tratava de uma relação de consumo. Porém, afirmou que os três autores da ação tinham o ônus de provar que a conduta dos seguranças foi conivente com as agressões – o que não ocorreu no processo. 

“Não foi possível constatar que a atuação dos seguranças da casa de shows, ora ré, foi a causa ou no mínimo concorreu para a ocorrência das agressões sofridas pelos autores. Embora haja a prova dos danos físicos, não há mínima demonstração de que os seguranças da casa de shows conduziram os autores para uma sala nas dependências do estabelecimento da ré, e lá foram coniventes com as agressões perpetradas por terceiros”, ressaltou o acórdão.

A decisão de 2º grau reforçou a necessidade de que as vítimas comprovem a ocorrência do dano e o nexo causal entre a conduta descrita na ação e as ofensas sofridas. Por unanimidade, o recurso dos autores do processo não foi acolhido.

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Nº do processo: 0000927-34.2013.8.16.0116