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Casa noturna terá que indenizar cliente agredido por seguranças do estabelecimento


CASA NOTURNA TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE AGREDIDO POR SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO

Homem quebrou o nariz e precisou passar por cirurgia reparadora

Uma casa noturna de Curitiba foi processada por um cliente agredido pelos seguranças do estabelecimento. O homem estava no local com um grupo de amigos quando teve início uma briga com outro frequentador. Os seguranças agiram para apartar a confusão, mas o autor do processo foi levado para uma sala e lá foi agredido pelos funcionários do local. Um deles, deliberadamente, golpeou o cliente com a intenção de quebrar o nariz do autor do feito.

O homem precisou realizar uma cirurgia reparadora para a correta cicatrização da fratura em seu rosto, porém teve modificações na sua aparência. Os excessos cometidos pelos seguranças fizeram com que ele procurasse a Justiça pedindo que a casa noturna arcasse com os danos morais e materiais decorrentes da situação.

Em 1º grau, o magistrado reconheceu a falha do estabelecimento na prestação do serviço. A decisão determinou que a casa noturna compensasse o cliente em R$ 400 pelos gastos com instrumentação cirúrgica e em R$ 10 mil por danos morais. A sentença destacou que a confusão entre os frequentadores não autoriza aos seguranças a agirem com emprego de violência física desproporcional.

Autor e réu recorreram da decisão: o homem agredido pediu o aumento da indenização para R$ 30 mil. Já o estabelecimento pleiteou a redução dos danos morais e alegou que as declarações dos amigos do autor a respeito dos fatos não serviriam para fundamentar a procedência dos pedidos.

Violência injustificada

Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, acolheu apenas o pedido do homem agredido, aumentando para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais. “A abordagem violenta por parte dos seguranças do estabelecimento não pode ser considerada como alternativa para tentar coibir comportamento considerado inadequado. Não deve ser permitido, sequer cogitado, adotar a exposição vexatória e violenta como regra nesse tipo de estabelecimento, pois se desvirtua do bom senso do que é minimamente esperado, especialmente se for considerado que os seguranças que ali trabalhavam têm ou deveriam ter treinamento adequado para enfrentar e solucionar situações tais como aquela descrita na inicial”, ponderou o Relator. 

Ao violar a integridade física do cliente injustamente agredido, a ação dos seguranças da casa noturna caracterizou abuso de direito e ato ilícito. Segundo o acórdão, “muito embora esteja comprovado que o autor tinha se envolvido em uma discussão na qual houve troca de agressões físicas, isso não justifica, de maneira alguma, a ocorrência de demasiada violência. Entendo que o ocorrido nada mais era do que um fato de pouquíssima gravidade. Ainda que fosse necessário algum tipo de abordagem, imperioso ressaltar que autoridade, firmeza e rigor são condutas completamente distintas de grosseria e violência gratuita”.

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Nº do Processo: 0000978-60.2017.8.16.0001