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Cláudio Smirne Diniz é nomeado Desembargador do TJPR


CLÁUDIO SMIRNE DINIZ É NOMEADO DESEMBARGADOR DO TJPR

O novo magistrado assume a vaga deixada pelo Desembargador aposentado Clayton Camargo

O Governador Carlos Massa Ratinho Júnior nomeou, nesta terça-feira (11/5), o então Promotor de Justiça Cláudio Smirne Diniz como Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A nomeação foi feita no gabinete do Governador, em cerimônia restrita, com a presença do Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, que representou o Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto. O novo Desembargador assume a cadeira deixada pelo Desembargador Clayton Camargo que aposentou em março, aos 75 anos. 

Cláudio Smirne Diniz possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995) e formou-se em Economia, pela mesma instituição (1994). Estudou Mestrado (2007) e Doutorado em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2012). Atuava como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). É, também, professor na Escola Superior do MPPR e na Fundação Escola do MPPR. 

Após lista sêxtupla, indicada pelo Ministério Público do Paraná, e lista tríplice encaminhada ao executivo, pelo TJPR, Diniz foi o nome escolhido pelo Governador Ratinho Júnior. O Promotor de Justiça passa a compor o corpo de Desembargadores, preenchendo vaga destinada aos membros do Ministério Público e advogados, em observância ao quinto constitucional. 

A cerimônia de posse ainda não tem data marcada. 

 

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O que é o quinto constitucional?  

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.  

Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.   

  

Como se dá a formação da lista tríplice?  

A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro do Tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional, será feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.