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Clínica prestadora de terapia com cavalos a pacientes da Unimed requereu na Justiça formalização de credenciamento junto ao plano de saúde


CLÍNICA PRESTADORA DE TERAPIA COM CAVALOS A PACIENTES DA UNIMED REQUEREU NA JUSTIÇA FORMALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO PLANO DE SAÚDE

Empresa atende clientes do plano desde 2013, mas não possui cadastro formalizado por contrato

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de uma empresa prestadora de serviços de equoterapia que solicitava a oficialização de seu credenciamento junto à Unimed. A fornecedora de terapia com cavalos alegava que, desde 2013, atende pacientes do plano de saúde e é paga por ele. Além disso, afirmou atuar como se fosse uma credenciada da Unimed (apresentando relatórios, aceitando guias médicas e identificando os pacientes nos atendimentos). 

A clínica, como parceira de fato do plano, com clientela integral vinculada à Unimed, solicitou o credenciamento para a formalização mais adequada da relação entre ambas. O plano recusou o pedido administrativamente e, por isso, a clínica se viu impossibilitada de divulgar sua parceria com a Unimed, o que, segundo a autora da ação, impede a captação de clientes com base nesse diferencial.

Em 1º Grau, o pedido da clínica de equoterapia feito em caráter antecipado foi negado, pois o magistrado considerou que necessitava de maior amplitude de provas para decidir sobre o tema. Diante da negativa, a clínica, que atende pessoas com deficiência e transtornos de desenvolvimento, recorreu ao TJPR. 

A decisão unânime da 11ª Câmara Cível do TJPR manteve a sentença de 1º Grau, argumentando que tal terapia não é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde (Enunciado 97 da III Jornada de Direito da Saúde). Além disso, ressaltou que a clínica presta serviços ao plano após determinações judiciais favoráveis a determinados conveniados. “Neste momento processual, descabe ao Judiciário compelir o credenciamento da Agravante pela Unimed, para a prestação dos serviços de equoterapia de forma livre, a todo e qualquer interessado conveniado, quando a Agência Nacional de Saúde (ANS) ainda não dispôs sobre tal obrigatoriedade”, destacou o acórdão publicado na segunda-feira (29/7). 

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Nº do processo: 0015425-85.2019.8.16.0000

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O que é equoterapia?
É um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.
Fonte: Associação Nacional de Equoterapia (ANDE) 

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III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE 
ENUNCIADO Nº 97

As solicitações de terapias alternativas não previstas no rol de procedimentos da ANS, tais como equoterapia, hidroterapia e métodos de tratamento, não são de cobertura e/ou custeio obrigatório às operadoras de saúde se não estiverem respaldadas em Medicina Baseada em Evidência e Plano Terapêutico com Prognóstico de Evolução.