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CNJ aprova plano de estatização apresentado pelo TJPR


CNJ APROVA PLANO DE ESTATIZAÇÃO APRESENTADO PELO TJPR

No prazo de dez anos, 213 unidades judiciais privadas serão incorporadas ao Tribunal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 8 de outubro, por unanimidade de votos, o projeto de estatização das unidades judiciais formulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O plano prevê a estatização de 213 unidades no período de dez anos a contar de 31 de dezembro de 2021, quando terminam as limitações orçamentárias previstas na Lei Complementar nº 173/2020.  

Em seu voto, o relator do acórdão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, destacou que, conforme parecer orçamentário do CNJ, o TJPR atingirá, em 2023, um montante de despesa com pessoal muito próximo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal: “Com isso, o cumprimento diferido da determinação do CNJ é a medida mais prudente, até mesmo em consideração a eventuais cenários de incerteza ou retração econômica”. 

“A título de comparação, no Procedimento de Competência de Comissão 1325-59/2008, se acompanhou, até recentemente, o cumprimento da decisão do CNJ que determinou ao TJRS a estatização de 47 serventias judiciais em 2008. Portanto, mostra-se razoável o prazo requerido para a estatização de 213 serventias - situação ímpar na Justiça deste País”, acrescentou o relator. 

Desde 2010, o TJPR já estatizou 80 unidades judiciais que se encontravam em desacordo com a Constituição de 1988, sendo tal montante superior a 10% do total de cartórios judiciais no Paraná, que é de 749. No entanto, segundo dados do projeto elaborado pelo Tribunal, ainda restam 213 serventias a serem estatizadas. Dessas, 66 vagaram naturalmente e 147 foram providas de forma inconstitucional. 

Das 213 serventias que serão incorporadas ao TJPR, 103 são cíveis e 110 se tratam de distribuidores. Para a transposição do regime privado para o público, será necessária a contratação de 622 servidoras e servidores. 

Atualmente, os procedimentos a serem adotados para a estatização de serventias judiciais são regulamentados pela Resolução nº 236/2019 do Órgão Especial da Corte paranaense. Prevê o documento que, conforme a complexidade da unidade, a adequação pode ser de até 12 meses. 

A fim de executar o plano no prazo de dez anos, o TJPR está implantando diversas medidas, como a centralização da gestão do acervo processual, a unificação do sistema de distribuição processual, a implantação de calculadora judicial eletrônica e a capacitação da equipe transferida do regime privado. 

Outra proposição, que gerará significativa redução de custos para a estatização, é a extinção dos ofícios distribuidores, contadores, avaliadores, depositários públicos e partidores, como unidades autônomas, e a incorporação da função de distribuidor na estrutura do Poder Judiciário. Além disso, é prevista a segregação das funções de distribuição dos processos judiciais e dos títulos extrajudiciais. 

A previsão é que, após a estatização de todas as serventias, a reversão das custas para os cofres públicos gere um saldo positivo anual de aproximadamente 20 milhões de reais para o Tribunal, descontada a despesa com pessoal. 

 
Entenda o caso 

Em 2009, o CNJ instaurou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para apurar a regularidade de serventias judiciais exercidas em caráter privado no Estado do Paraná. O plenário do Conselho julgou, em outubro 2010, procedente o PCA, declarando a invalidade dos concursos paranaenses destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais após a promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988. 

Além disso, foi determinado que a Corte paranaense adotasse providências para a estatização das serventias judiciais privadas com titularidade concedida, por qualquer modo ou forma, após a referida data. Entende o CNJ que a manutenção dessas serventias em caráter privado fere o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”. 

Em razão do resultado do julgamento, o CNJ determinou ao TJPR que apresentasse um plano e o cronograma de implementação para a estatização das serventias inconstitucionais, juntamente com os respectivos demonstrativos financeiros. Contudo, mais de cem Mandados de Segurança foram impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos interessados, os quais só foram julgados definitivamente nos últimos anos, quando o curso do PCA pôde ser retomado. 

Inicialmente, o CNJ havia fixado o prazo de 12 meses para a efetivação das providências e, posteriormente, de três anos. Porém, considerando-se o grau de complexidade para a estatização, bem como a necessidade de garantia da continuidade e da qualidade da prestação do serviço público, a atual gestão apresentou, em 19 de fevereiro deste ano, o pedido de prolongamento do prazo, o qual foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. 

 

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Procedimento de Controle Administrativo nº 0002363-72.2009.2.00.0000. 

 

Por Alinne Quadros.