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Conciliação virtual é realizada em Juizado Especial de Curitiba

Foto: IRWL

CONCILIAÇÃO VIRTUAL É REALIZADA EM JUIZADO ESPECIAL DE CURITIBA

Neste ano, com a utilização de um dispositivo portátil, uma empresa de TV por assinatura já realizou 19 acordos com clientes no 3º Juizado Especial Cível de Curitiba

Desde abril deste ano uma iniciativa realizada no 3º Juizado Especial Cível de Curitiba está contribuindo para que clientes da empresa SKY realizem a conciliação pré-processual, evitando o ajuizamento de reclamações. Por meio de um convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), os clientes podem discutir questões referentes aos direitos e deveres em relação a contratos de prestação de serviços por meio de uma videoconferência, em tempo real, utilizando um dispositivo portátil (tablet) fornecido pela empresa.

Em fevereiro de 2015 um Termo de Cooperação Técnica, em moldes semelhantes, havia sido firmado entre o TJ-PR e a SKY para a instalação de um “Totem de Conciliação” nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum dos Juizados Especiais de Maringá.

Funcionamento

No momento que o consumidor se apresenta perante o Setor de reclamação dos Juizados Especiais do Foro Central é orientado quanto à existência do serviço e, se desejar, é encaminhado para uma tentativa de conciliação. No ambiente virtual, atendentes da própria empresa, já capacitados para esse tipo de atendimento, realizam todos os esclarecimentos e orientações.

Nos termos do convênio nenhum servidor do Tribunal de Justiça participa da composição sob qualquer pretexto, seja para acompanhar, conciliar ou mediar. Na oportunidade ela poderá estar acompanhada de um advogado, nos termos da Lei nº 9.099/95.

Esses procedimentos são realizados antes de ser protocolizada uma reclamação judicial, pois o objetivo é realizar a harmonização das relações de consumo, evitando o ajuizamento de demanda. Uma vez alcançada a composição é lavrado um termo com suas cláusulas, sendo subscritos por pessoa habilitada da empresa e assinado pelo consumidor.

Para que tenha valor e gere uma obrigação entre as partes, o acordo deve ser levado ao Juízo para homologação. Desse modo ele valerá como uma decisão judicial. Se o cliente não quiser realizar uma conciliação ou se não se sentir satisfeito com os termos propostos, poderá propor a demanda normalmente perante o Juízo.

Desobstrução da Justiça

Desde 2013 até junho deste ano foram ajuizadas 18.540 reclamações no 3º Juizado Especial Cível de Curitiba. Durante os meses de funcionamento da ferramenta de conciliação virtual foram realizados 25 atendimentos, com um total de 19 acordos entabulados e já homologados judicialmente. Desses acordos, todos já foram cumpridos, sem que tenha sido necessário procedimento executório, inexistindo alegação de descumprimento do que foi acordado. Por conta do alto índice de composição alcançada, essa ferramenta possibilita tornar efetiva a conciliação, que é um princípio da Lei dos Juizados Especiais.