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Confira modificação na Lei 18.921 que estabelece teto máximo para recolhimento do FUNREJUS – atos praticados nos Tabelionatos de Notas, Protesto e Registro de Imóveis


CONFIRA MODIFICAÇÃO NA LEI 18.921 QUE ESTABELECE TETO MÁXIMO PARA RECOLHIMENTO DO FUNREJUS – ATOS PRATICADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE IMÓVEIS

Os atos praticados nos Tabelionatos de Notas, Protesto e Registro de Imóveis terão teto máximo para o recolhimento do FUNREJUS, limitado ao triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, totalizando a monta de R$ 5.344,68, modificando, assim, o caput do inciso VII, do artigo 3.º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998.

Acesse aqui o Ofício Circular n° 12/2016/DA.

Acesse aqui o comunicado.