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Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar realizam reunião para debater o Projeto de Lei nº 3244/2020


Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar realizam reunião para debater o Projeto de Lei nº 3244/2020
Proposta legislativa prevê o direito de mulheres em situação de violência optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Seg, 12 abr 2021 18:31:19 +0000

Nesta sexta-feira (9/3), a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, se reuniu com representantes das CEVIDs de outros Tribunais estaduais para tratar sobre o Projeto de Lei nº 3244/2020, bem como acerca da Meta 8 do Poder Judiciário brasileiro. O encontro foi realizado por videoconferência e contou, também, com a participação da Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O Projeto de Lei (PL) nº 3244/2020, que foi aprovado em 31 de março pelo Senado, prevê o direito de mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família - como divórcio, anulação de casamento, guarda dos filhos e partilha de bens - nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O texto foi enviado à Câmara Federal para análise e aprovação. 

Segundo a Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, embora a intenção do PL seja facilitar o acesso à Justiça pelas vítimas de violência doméstica e familiar, a sua aprovação causa preocupação: “Importante atentar para possível desvirtuamento do texto original da Lei Maria da Penha, bem como do propósito de sua criação. (...) Acaso aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei acarretará aos Tribunais grande embaraço na sua organização judiciária e relevante impacto nos respectivos orçamentos.” 

As Varas de Violência Doméstica de todo o país estão com grande volume de processos e, com a pandemia, observou-se um acúmulo de ações que tiveram a realização das audiências prejudicada em face da exclusão digital por grande parte das vítimas e testemunhas que deixaram de comparecer ocasionando, assim, inúmeras redesignações, com risco de prescrição processual”, pontuou a magistrada. 

Além disso, durante a encontro foram debatidas questões acerca da Meta 8 do Judiciário brasileiro, para 2021, que visa priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. O objetivo é que as Cortes estaduais identifiquem e julguem, até 31 de dezembro deste ano, metade dos casos de feminicídio e dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31 de dezembro de 2019.