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Corregedor-Geral da Justiça expede Ofício Circular esclarecendo acerca do Registro de Sentenças

Excelentíssimos Senhores Juízes,

O Provimento nº 216 que disciplina sobre o registro de Sentenças e cadastro de Decisões através do Sistema Publique-se, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30/09/2011. Assim, impende esclarecer:

 

1) Processos Eletrônicos - Sistema PROJUDI

 

O registro de sentenças é efetuado diretamente no Sistema PROJUDI, na forma do CN 2.20.1.4 e sua utilização se tornou automática a partir da publicação do Provimento, não havendo mais registro das sentenças dos processos eletrônicos em livros ou mídias de CD-Rom.

 

Nos processos eletrônicos a classificação das sentenças pode ser efetuada pelo assessor do magistrado durante a pré-análise.

 

2) Processos Físicos

 

O registro de sentenças é efetuado no Sistema Publique-se, na forma prevista pelo Provimento 216.

 

O sistema está disponível desde o dia 30/09/2011 e a partir de 01/11/2011 sua utilização deverá ser obrigatória.

 

Além das sentenças, devem ser registradas pelo "Sistema Publique-se" as decisões que julgam incidentes autuados em apartado, na forma do item 2.20.1.3 do Código de Normas. As decisões interlocutórias prolatadas no curso do processo não são objeto de registro.

 

A partir da data da utilização exclusiva do Sistema Publique-se, os Livros de Registro de Sentenças e CD-Roms gerados com tal finalidade devem ser encerrados.

 

3) Boletim Mensal

 

As serventias que utilizarem os sistemas para registro de todas as sentenças e cadastro das decisões nos processos físicos e eletrônicos a partir do mês Outubro, estão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Novembro, restando declinar o número total de feitos julgados.

 

As serventias que utilizarem o Sistema Publique-se a partir de Novembro, somente estarão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Dezembro.

 

4) Considerações Gerais

 

Recomenda-se aos magistrados que orientem e fiscalizem o preenchimento das classificações das sentenças, quando este ato for realizado por servidor, na forma prevista no item 2.20.2.1.1 do Código de Normas, sem prejuízo da observância do disposto no item 2.20.2.3.3.

 

Atenciosamente

 

 

NOEVAL DE QUADROS

Corregedor-Geral da Justiça