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Corregedoria-Geral da Justiça divulga jurisprudência do mês de setembro


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DIVULGA JURISPRUDÊNCIA DO MÊS DE SETEMBRO

Entre os temas das decisões selecionadas estão a flexibilização das regras relacionadas à adoção em ação de destituição do poder familiar, a inaplicabilidade de multa em caso de parcelamento voluntário do débito em ação de cumprimento de sentença e a abstenção do uso de marca

Em continuidade ao Projeto Jurisprudência do TJPR, a Corregedoria-Geral da Justiça divulga na página eletrônica e também no Boletim Informativo do mês de setembro os casos mais importantes, inéditos e paradigmáticos julgados recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Entre os temas das decisões selecionadas pelos Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, destacam-se a flexibilização das regras relacionadas à adoção em ação de destituição do poder familiar; a inaplicabilidade de multa em caso de parcelamento voluntário do débito em ação de cumprimento de sentença; a abstenção do uso de marca; a morte do tomador do empréstimo com consignação em folha de pagamento; a negociação contratual por aplicativo (WhatsApp) em compra e venda mercantil; a constatação da embriaguez ao volante por outros meios, além do teste do “bafômetro”; a subtração de bem que integra o acervo comum em caso de união estável entre autor e vítima; e o dolo eventual no crime de tráfico. O objetivo é informar os Magistrados, de maneira fácil e sistematizada, sobre os últimos entendimentos jurisprudenciais do nosso Tribunal de Justiça.

Os Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau poderão encaminhar as decisões para publicação, via Mensageiro, para o destinatário “marcio.chaves”.

As ementas completas estão disponíveis na aba Jurisprudência da página eletrônica da Corregedoria-Geral.

Texto: Corregedoria-Geral da Justiça.