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COVID-19: Academia de tênis de Maringá pede autorização para voltar a funcionar


COVID-19: ACADEMIA DE TÊNIS DE MARINGÁ PEDE AUTORIZAÇÃO PARA VOLTAR A FUNCIONAR

Estabelecimento alegou que as restrições impostas pelo Município afetavam a livre iniciativa

Uma academia de tênis de Maringá pediu na Justiça autorização para voltar a funcionar. Segundo o estabelecimento, as determinações do Decreto Municipal 566/2020 (que suspendeu as atividades de academias de ginástica) afetavam o direito à livre iniciativa e ao trabalho. 

A autora da ação apresentou um protocolo de atitudes para tentar reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre os frequentadores do local, como a redução do tempo de aulas, a higienização das áreas comuns e dos equipamentos, o distanciamento entre os alunos e a verificação da temperatura dos atletas. 

No 1º Grau de Jurisdição, o funcionamento da academia foi autorizado. Segundo a decisão que concedeu o pedido liminar “a ministração de aulas de tênis, dada as particularidades do esporte, se dá para um número pequeno de pessoas (alunos) e, ainda, em um espaço físico amplo e aberto, o que a priori torna mais difícil a contaminação pelo Covid-19”.

Aglomerações e riscos desnecessários

Diante da decisão, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O ente público pleiteou a suspensão da liminar, pois a atividade da academia de tênis não faz parte das atividades consideradas essenciais.

Na segunda-feira (27/4), o TJPR determinou que as atividades do estabelecimento permaneçam suspensas. De acordo com a decisão da Desembargadora da 4ª Câmara Cível, a abertura da academia geraria aglomerações e riscos desnecessários:

“Considerando a (...) situação global imposta pela propagação do vírus Covid-19 e, sendo reconhecido cientificamente que a contaminação social ocorre por meio da interação humana, mesmo com a distância de dois metros entre os alunos, sendo o local dos exercícios físicos fechados e com várias pessoas (...), tem-se o real perigo da propagação da doença.

No presente caso, considerando as atividades entendidas pelo Poder Executivo Municipal como não essenciais, e que a abertura do estabelecimento irá gerar riscos e aglomerações desnecessárias à sociedade, não podendo nesse momento, serem descuidadas. 

Importante ressaltar que não existe por parte desta Desembargadora qualquer pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferença ao difícil e complexo momento vivido mundialmente, causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”.

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Acesse a decisão.