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COVID-19: CNJ aprova recomendação que trata de ações de falência durante a pandemia

Foto: CNJ

COVID-19: CNJ APROVA RECOMENDAÇÃO QUE TRATA DE AÇÕES DE FALÊNCIA DURANTE A PANDEMIA

Entre os itens da recomendação estão priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 307ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (31/3), orientações para todos os juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial em decorrência dos impactos dos econômicos do Covid-19.

No total, são seis orientações aos tribunais. A primeira trata da priorização, nas ações de recuperação empresarial e falência, da análise de decisões em favor de credores ou empresas em recuperação.

Outra indicação do CNJ diz respeito a que todos os juízos suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid-19. Caso seja urgente, recomendam-se encontros virtuais.

O CNJ orienta, ainda, a prorrogação dos prazos de duração da suspensão chamada stay period nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. O stay period é um prazo de 180 dias no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, isto é, da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento. O objetivo é que a empresa possa se reorganizar financeiramente, sem o risco de uma penhora ou outra espécie de constrição que prejudique a construção de um plano para permitir o prosseguimento da atividade empresarial.

Também há indicação para que os tribunais autorizem todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19 e, desde que, estejam adimplentes com suas obrigações. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.

A recomendação também é para a manutenção das atividades dos administradores judiciais, para que estes continuem a fiscalizar as empresas recuperandas de forma virtual ou remota, com apresentação de relatórios mensais de atividades.

Sobre o deferimento de medidas de urgência, o CNJ pede cautela, inclusive em casos de decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor das empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas.

Recomendação nº 63/2020 do CNJ.

Com informações: Agência CNJ de Notícias