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COVID-19: Em Curitiba, Justiça mantém veto à realização de eventos


COVID-19: EM CURITIBA, JUSTIÇA MANTÉM VETO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Decreto que estabeleceu o retorno à “bandeira laranja” na capital foi questionado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional Paraná (Abrasel-PR) questionou na Justiça o Decreto Municipal nº 1600/2020, que suspendeu o funcionamento de “casas de festas, de eventos ou recepções” em Curitiba. O ato normativo foi publicado no dia 27 de novembro para reforçar as medidas de combate à pandemia da COVID-19 na capital do Paraná – a cidade está em “situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja”.

No processo, a Associação argumentou que o ente público, ao proibir a realização de eventos, pode causar graves problemas para os empresários do setor e para seus clientes. Segundo a Abrasel, a Prefeitura ‘esqueceu’ que existem casamentos, aniversários, reuniões de empresas, celebrações familiares que iriam ocorrer com todo o cuidado estabelecido nos enunciados normativos vigentes até o dia 27 de novembro”. A entidade pediu a suspensão dos artigos que proíbem a realização de eventos e solicitou autorização para a realização de celebrações que já estavam agendadas.


Pedidos negados – Ato prestigia a defesa da coletividade

No sábado (28/11), em sede de Plantão Judiciário de 1º Grau, o Juiz responsável pela análise do caso negou o pedido liminar. Na decisão, ele destacou que os decretos anteriores que estabeleceram certa flexibilização para a retomada do setor de serviços (bandeira amarela) foram expedidos com prazo de vigência de 14 dias, sem garantias de que as regras permaneceriam as mesmas. 

“O retorno ao alerta médio (bandeira laranja) decorreu de aumento constante no número de casos e internações de pessoas infectadas pela Covid-19 no Município, conforme tem sido constantemente noticiado nos veículos de imprensa. Note-se, ainda, que não há nos decretos qualquer garantia de permanência na fase de reabertura alcançada ou disposição que vede o regresso a uma fase anterior de alerta, mesmo que isso implique ‘regresso’ para medidas mais rígidas de 'lockdown'”, destacou o magistrado. 

A Abrasel recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pleiteou a reforma da decisão. No entanto, no domingo (29/11), também em sede de Plantão Judiciário, os pedidos da associação foram negados. “O ato prestigia a defesa da coletividade em detrimento dos interesses de determinados segmentos da atividade econômica, e isso por prazo certo, tanto que o Decreto tem vigência por sete dias e dele consta claramente a possibilidade de as medidas poderem ser revistas a qualquer tempo, a depender da situação epidemiológica do Município”, ponderou a Juíza Substituta em 2º Grau responsável pela ordem.

A magistrada observou que o decreto questionado está amparado em estudo científico que recomenda a adoção de medidas mais rigorosas para a diminuição do contágio. 

O processo continua em andamento.

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Acesse as decisões:

- Plantão Judiciário de 1º Grau – 28/11/2020.

- Plantão Judiciário de 2º Grau – 29/11/2020.