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COVID-19: Justiça determina que homem cumpra ordem municipal de isolamento domiciliar


COVID-19: JUSTIÇA DETERMINA QUE HOMEM CUMPRA ORDEM MUNICIPAL DE ISOLAMENTO DOMICILIAR

Réu desrespeitou a quarentena após ter contato com uma vítima do novo coronavírus

Na quarta-feira (6/5), uma liminar da Vara Cível de Ribeirão do Pinhal, cidade do interior do Paraná, determinou que um homem cumpra integralmente uma ordem de isolamento domiciliar expedida pelo Município, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato de desobediência.

A decisão da Justiça estadual atendeu a um pedido do Ministério Público (MPPR). De acordo com a ação, o homem manteve contato com uma pessoa infectada pelo novo coronavírus e também contraiu a COVID-19. Após o falecimento do enfermo, o réu recebeu uma notificação da Secretaria Municipal de Saúde sobre a necessidade de isolamento social, mas mesmo assim continuou a transitar pela cidade. 

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou: “Além de atentatória à saúde pública, a conduta do réu também é potencialmente perigosa à própria ordem social, já que seus atos de rebeldia e insubordinação vem (...) colocando em risco a vida de outras pessoas”.