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COVID-19: Justiça estadual nega pedido de reabertura de academias em Curitiba


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL NEGA PEDIDO DE REABERTURA DE ACADEMIAS EM CURITIBA

O aumento da propagação do vírus impõe maior cautela

Nesta terça-feira (30/6), a Justiça estadual negou o pedido liminar de reabertura das academias e centros esportivos em Curitiba. Na decisão, a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública destacou que “o acompanhamento diário da evolução da pandemia também consiste em fator determinante para a análise da pertinência e razoabilidade das medidas a serem adotadas pela administração pública, sendo certo, neste momento, que o aumento da propagação do vírus impõe maior cautela”.

Respeitando a separação dos Poderes, a magistrada reconheceu a competência do Município para deliberar sobre o funcionamento ou a suspensão de determinadas atividades durante a pandemia da COVID-19. “Oportunidade e conveniência são os trilhos que o administrador tem para traçar a sua gestão, sendo, portanto, indevida qualquer intervenção, sob pena de substituir as escolhas técnicas do governante por escolhas subjetivas do magistrado”, ressaltou.

Intensificação das medidas restritivas

O pedido de reabertura foi feito pela Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil (ACAF) no dia 15 de junho. Inicialmente, a ACAF se voltou contra o Decreto Municipal 774/2020, que suspendeu o funcionamento de academias e locais de práticas desportivas em Curitiba como uma das medidas para controlar o avanço da pandemia na capital do Estado. A associação argumentou que o ato normativo não proibiu as atividades de comércio, shopping centers, salões de beleza, “que propiciam maior risco de contágio do que a atividade exercida pelas empresas representadas pela Impetrante”.

Posteriormente, na mesma ação, a ACAF questionou o Decreto Municipal 810/2020, que manteve a suspensão de diversas atividades, incluindo a das academias, “enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo coronavírus (COVID-19)”.

Ao se manifestar no processo, o Município de Curitiba destacou a gravidade do momento epidemiológico: A atual evolução da Epidemia do COVID-19 não permite flexibilização de atividades, ao contrário, sugere intensificação das medidas restritivas com vistas a evitar o colapso do setor saúde, em especial a rede hospitalar”.

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Acesse a decisão.