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COVID-19: Justiça estadual permite que pai faça visitas presenciais à filha durante a pandemia


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL PERMITE QUE PAI FAÇA VISITAS PRESENCIAIS À FILHA DURANTE A PANDEMIA

A suspensão do contato familiar poderia afetar a construção de vínculos de afetividade entre ambos

Em uma ação de dissolução de união estável, alimentos e regulamentação de guarda e visitas, a mãe de uma menina pediu que o contato entre pai e filha fosse realizado por videochamada durante a pandemia da COVID-19. Segundo a autora da ação, o homem participa de encontros com amigos e familiares sem a utilização de máscara, desrespeitando as medidas de isolamento social e colocando em risco a saúde da criança.

Diante do caso, a Juíza da Vara de Família e Sucessões de Paranaguá ponderou a respeito das consequências do distanciamento familiar: para preservar o vínculo entre a menina e o pai, a magistrada não acolheu o pedido urgente voltado à suspensão das visitas presenciais, mas observou que a decisão poderá ser revista“Se por um lado, a doença traz o risco físico, de dano e morte física, a falta de convivência, a suspensão das visitas presenciais, especialmente para crianças em tenra idade e construção de vínculos de afetividade e criação de apego seguro, leva ao risco de morte emocional”, ressaltou a Juíza.

Bem-estar da menor

Além de fixar o regime de convivência entre pai e filha, a magistrada determinou que o homem cumpra todas as regras de distanciamento social e higiene, assegurando um ambiente seguro e adequado para a criança. A decisão destacou que compete às partes pensar e agir para o bem da menor e elencou as seguintes instruções dirigidas ao pai da menina:

“- Lave sempre as mãos com água e sabonete líquido ou higienize com álcool gel 70%. 
- Evite tocar os olhos, nariz e boca. 
- Não frequente lugares com aglomeração ou ambientes fechados. Uso de máscara obrigatório. - Abra as janelas e mantenha os ambientes ventilados. 
- Não compartilhe copos, talheres e objetos pessoais. 
- Se precisar sair, use máscara de tecido. O uso é obrigatório.

O período de quarentena e isolamento social não é período de festas ou férias, caso descumprido e verificada a aglomeração realizada pelo requerido, infelizmente, as visitas presenciais serão suspensas”.