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COVID-19: Prazos processuais de autos eletrônicos serão retomados a partir do dia 4 de maio


COVID-19: PRAZOS PROCESSUAIS DE AUTOS ELETRÔNICOS SERÃO RETOMADOS A PARTIR DO DIA 4 DE MAIO

Resolução nº 314 do CNJ trata da necessidade do prosseguimento gradativo dos prazos para o pleno atendimento dos cidadãos

Os prazos processuais dos autos eletrônicos serão retomados a partir do dia 4 de maio, sem qualquer tipo de escalonamento: a determinação foi divulgada nesta segunda-feira (20/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 314. O documento entra em vigor a partir de 1º de maio.

Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho, instituído em março pela Resolução nº 313 do CNJ. Esse regime foi prorrogado, em parte, até o dia 15 de maio.

As determinações do CNJ consideram a necessidade de assegurar condições para a continuidade do trabalho do Poder Judiciário brasileiro durante a pandemia da COVID-19. As medidas uniformizam, nacionalmente, o funcionamento da Justiça.

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Acesse a Resolução nº 314 – CNJ, de 20 de abril de 2020.