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COVID-19: Shopping e lojas de chocolates buscam na Justiça a reabertura do comércio


COVID-19: SHOPPING E LOJAS DE CHOCOLATES BUSCAM NA JUSTIÇA A REABERTURA DO COMÉRCIO

Partes alegam que a suspensão das atividades no período de Páscoa causa prejuízos econômicos e sociais

Um shopping de Curitiba e duas lojas de chocolates procuraram a Justiça para voltarem a funcionar durante o período de quarentena. As partes impetraram um Mandado de Segurança contra o Decreto Estadual 4301/2020, que suspendeu as atividades de shoppings, galerias e centros comerciais. 

Tendo em vista o período de Páscoa, os impetrantes alegaram que suas atividades deveriam ser liberadas sob pena de sofrerem prejuízos econômicos e sociais. Segundo eles, a proibição de funcionamento deveria ser afastada, pois exercem ramo de serviço alimentício e comercializam bens essenciais. 

Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana

Ao analisar o caso, o Desembargador relator do Mandado de Segurança rejeitou o pedido dos autores da ação. O Magistrado integrante do Órgão Especial (OE) do TJPR ponderou que as determinações do decreto governamental protegem a saúde pública e a vida dos cidadãos durante o momento de pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Todas essas providências são dirigidas à preservação do sistema de saúde como um todo, público e privado, evitando-se a sua anunciada ruína, caso nada fosse feito a tempo. O distanciamento social é, pois, medida destinada à proteção da vida e de vários outros princípios de igual estatura constitucional de que gozam a liberdade econômica e a livre iniciativa. Ao fim e ao cabo, num juízo de ponderação, está-se a primar pelo postulado da dignidade da pessoa humana”, observou o Desembargador. A decisão destacou que as partes poderiam comercializar os produtos por meio da internet e do uso de deliverys, reduzindo eventuais prejuízos.

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Nº do processo: 0015743-34.2020.8.16.0000

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Acesse o Decreto 4301/2020.