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COVID-19: Sustentação oral virtual garante o acesso à Justiça durante o período de isolamento social


COVID-19: SUSTENTAÇÃO ORAL VIRTUAL GARANTE O ACESSO À JUSTIÇA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL

Recursos do TJPR recebem os primeiros arquivos em formato de áudio e vídeo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) recebeu os primeiros arquivos de “sustentação oral em formato de áudio ou vídeo” – a opção foi utilizada por um advogado na defesa dos interesses de seu cliente em seis Agravos de Instrumento. Os recursos tratam do tema “desapropriação” e serão julgados por meio do Plenário Virtual do TJPR. 

O vídeo foi gravado no escritório do profissional: trajando a beca, o advogado cumprimentou os Magistrados destinatários da sustentação e utilizou o tempo regimental para expor seus argumentos. “O caso em questão versa sobre a aplicação da Súmula 28 deste Tribunal aos casos de servidão administrativa. A súmula dispõe que, em desapropriações, será necessária a avaliação prévia antes da imissão na posse”, disse ele, ao iniciar a abordagem. A partir da juntada do arquivo no Projudi, em poucos minutos, o processo foi encaminhado virtualmente para despacho do relator. 

Acesso à Justiça

A utilização desse formato de sustentação foi autorizada pelo TJPR no Decreto 172/2020. Essa é uma das medidas do Poder Judiciário paranaense para conter a propagação da COVID-19 e manter o acesso à Justiça durante o período de isolamento social. Segundo o artigo 3º, parágrafo 1º do Decreto, “fica facultado aos advogados apresentar arquivo de áudio e vídeo, com a duração regimental de tempo para sustentação oral, aos componentes do quórum de julgamento (...)”.

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Acesse o Decreto 172/2020.