Notícias

COVID-19: TJPR adota medidas de redução de gastos neste momento de pandemia


COVID-19: TJPR ADOTA MEDIDAS DE REDUÇÃO DE GASTOS NESTE MOMENTO DE PANDEMIA

Limitações de despesas consideram a possibilidade de queda na arrecadação pública devido à diminuição da atividade econômica

Nesta sexta-feira (3/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Decreto Judiciário 158/2020, determinou a adoção de medidas de contingenciamento temporário de despesas de custeio, de investimento e de pessoal em razão das projeções de impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus no orçamento estatal. As ações preventivas têm “o objetivo de implantar medidas que reduzam gastos e impliquem economia para o enfrentamento da crise causada pela pandemia”.

Entre outras determinações, a Justiça estadual deve adotar as seguintes ações pelo prazo de 120 dias:

“Art. 3º: (...)

I – suspensão da contratação de novos servidores efetivos e de juízes substitutos;

II – suspensão de novas concessões de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, salvo em casos estritamente necessários, a critério da Presidência;

III – suspensão do reajuste de verbas de natureza indenizatória;

IV – suspensão de todos os pagamentos decorrentes de passivos reconhecidos administrativamente;

V – suspensão dos procedimentos administrativos em curso para criação, por lei de iniciativa deste Tribunal de Justiça, de novas despesas de pessoal ou de verbas indenizatórias”.

---

Acesse aqui a íntegra do Decreto Judiciário 158/2020 – TJPR.