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COVID-19: TJPR mantém efeitos de Decreto que permite a reabertura do comércio em Umuarama


COVID-19: TJPR MANTÉM EFEITOS DE DECRETO QUE PERMITE A REABERTURA DO COMÉRCIO EM UMUARAMA

Decisão foi tomada com base em dados epidemiológicos do Município

Na sexta-feira (8/5), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve as determinações do Decreto Municipal 082/2020, que autorizou a reabertura do comércio em Umuarama, cidade do interior do Estado.

“Considerando que o Município de Umuarama conta tão somente com 07 (sete) casos confirmados de COVID-19, 04 (quatro) recuperados e apenas 01 (um) óbito, conforme boletim epidemiológico de 07/05/20202, verifica-se que o Sistema de Saúde do Município está, aparentemente, preparado para o retorno das atividades não essenciais”, destacou a decisão do Desembargador relator (integrante da 5ª Câmara Cível do TJPR).

A liminar revoga uma decisão anterior, proferida no dia 30 de abril, que havia suspendido o decreto em questão.

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Acesse a decisão de 08/05/2020.