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Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dos pais


CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR DESACOMPANHADOS DOS PAIS

Conheça os procedimentos obrigatórios e diferentes situações nas quais essa autorização é necessária

Nos meses de férias escolares e nos feriados aumenta a procura de pais ou responsáveis por autorizações de viagem de menores em unidades do Poder Judiciário em todo o Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes só poderão viajar sozinhos em condições especiais. O objetivo da Lei nº 8.069/1990, nesse aspecto, é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos dentro ou fora do território nacional.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos são proibidos de viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Já o menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

Os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde residem para informarem-se sobre os procedimentos necessários para solicitar a autorização judicial. Em Curitiba a unidade responsável é a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos. Se os pais ou responsáveis residem em uma das regionais atendidas pelos Fóruns Descentralizados, devem procurar essas unidades.

Casos nos quais não será necessária a autorização

A autorização não será exigida, no entanto, quando a Comarca do destino for contígua à da residência (apenas se for na mesma unidade da Federação, incluída a mesma região metropolitana). Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e adolescentes estiverem acompanhados de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau. No caso de menor viajando com pessoa sem parentesco, deve haver autorização dos pais, que necessitam preencher um formulário com firma reconhecida em cartório.

Viagens internacionais

Para viagens ao exterior, o ECA exige que a criança ou o adolescente estejam acompanhados de ambos os pais ou, no caso de viagem com apenas um dos pais, autorização expressa do outro. Se estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar a viagem. Acesse o formulário disponibilizado no site da Polícia Federal para esses casos. Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem.

As unidades judiciais responsáveis e outras informações sobre autorizações podem ser consultadas na página do TJPR.

O ECA exige ainda a disciplina (através de portaria) ou autorização (mediante alvará), por parte da autoridade judiciária competente, para a entrada e permanência de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em shows, eventos e gravações, conforme o artigo 149 do Estatuto.