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Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados dos pais


CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR DESACOMPANHADOS DOS PAIS

Em 2019, o procedimento foi simplificado: agora, os próprios pais ou responsáveis podem autorizar a viagem por meio de documento com firma reconhecida em cartório

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão viajar sozinhos em condições especiais. O objetivo da Lei nº 8.069/1990 é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos dentro ou fora do território nacional.

Até a edição da Resolução nº 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), era obrigatória a autorização judicial para que menores de 16 anos viajassem para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis. Com a normativa, a autorização judicial não será necessária se o menor estiver autorizado por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade. Esse documento é necessário nos casos de menores viajando sozinhos ou com pessoa sem parentesco.

O menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

Os pais ou responsáveis podem acessar a página Infância e Juventude no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para terem acesso a todos os modelos de autorização.

Modelos de autorização para viagens nacionais

Endereços e contatos:

Em Curitiba, a unidade responsável por analisar pedidos de autorização de viagem é a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos. Se os pais ou responsáveis residem em uma das regionais atendidas pelos Fóruns Descentralizados, devem procurar essas unidades.

Acesse as informações das Varas da Infância e da Juventude de outras Comarcas.

Casos nos quais não será necessária a autorização

A autorização não será exigida quando a Comarca do destino for contígua à da residência (apenas se for na mesma unidade da Federação, incluída a mesma região metropolitana).

Também não haverá necessidade de autorização, se as crianças e adolescentes estiverem acompanhados de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau, mas é necessário comprovar o parentesco por meio de documentos.

Viagens internacionais

Para viagens ao exterior, o ECA exige que a criança ou o adolescente menor de 18 anos estejam acompanhados de ambos os pais ou, no caso de viagem com apenas um dos pais, autorização expressa do outro.

Se estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar a viagem. Acesse o formulário para esses casos. Tanto para viagens nacionais como internacionais é possível apresentar passaporte válido com expressa autorização para que viajem desacompanhados para o exterior.

Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem.

As unidades judiciais responsáveis e outras informações sobre autorizações podem ser consultadas no site do TJPR.

Modelos de autorização para viagens internacionais

 

Acesse o vídeo com todas as orientações: