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Cruzeiro do Oeste e Cascavel ganham novas Varas

Outras duas leis sancionadas pelo governador Beto Richa referem-se à criação da Vara de Execuções Penais da comarca de Cruzeiro do Oeste (Lei n.º 16.964). A construção do presídio em Cruzeiro do Oeste determina a necessidade da instalação da nova Vara, que terá sob sua jurisdição as execuções penais de diversas comarcas da região, desafogando a VEP de Maringá, hoje a mais movimentada do Estado. Tal Vara passará a funcionar tão logo seja inaugurado o novo presídio.  

Pela Lei n.º 16.963, também de 05.12.2012, foi criada a 2.ª Vara de Família de Cascavel, providência reclamada pelos juízes daquela comarca e pela Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Já no início do próximo ano será instalada essa nova unidade judiciária. Cascavel, com mais de trezentos mil habitantes, há décadas possuía apenas uma Vara de Família, bastante congestionada. A importância da nova unidade, portanto, é inquestionável, circunstância reconhecida pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do TJPR, pelo Órgão Especial e pela Assembleia Legislativa, que aprovou, em curto espaço de tempo, a criação da nova Vara.