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Decreto dispensa exigência de comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário


DECRETO DISPENSA EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA INGRESSO NOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO

Medida começa a valer a partir desta terça-feira (22/03)

O Decreto Judiciário nº 122/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), editado nesta segunda-feira (21/3), estabelece que, a partir de 22 de março, fica dispensada a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal.  

A decisão foi tomada com base nos Informes Epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19, bem como em razão de o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. Além disso, o TJPR busca viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades. 

Ainda segundo o Decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos, conforme estabelecidos no Decreto Judiciário nº 699/2021

Dessa forma, ficam revogados os artigos 2° a 8° e 11 do Decreto Judiciário nº 699/2021, que versavam sobre a exigência de comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do TJPR. 

Confira a íntegra do Decreto nº 122/2022