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Decreto estabelece nova etapa da retomada gradual das atividades a partir de 13 de julho


DECRETO ESTABELECE NOVA ETAPA DA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES A PARTIR DE 13 DE JULHO

Ato normativo exige que todas as Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus tenham um servidor em trabalho presencial

Neste sábado (10/7), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou um novo Decreto Judiciário, nº 404/2021, que estabelece o trabalho presencial de pelo menos um servidor por Unidade Administrativa e Judiciária do 1º e 2º Graus a partir de 13 de julho de 2021.

De acordo com o ato normativo, a medida pretende atender a parcela da população que possui dificuldade de acesso aos meios digitais, mantendo os encaminhamentos virtuais para os requerimentos já formulados. Os servidores precisarão atuar no horário regimental (das 12h às 18h), e os atendimentos presenciais devem ser agendados para evitar aglomerações.

Consideram-se Unidades Judiciárias do 1º Grau as Varas, Juizados e o Centro de apoio às Turmas Recursais, e Unidades Judiciárias de 2º grau, as Secretarias de Órgãos Fracionários.

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