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Decreto Judiciário de medidas de enfrentamento à COVID-19 permanece válido


DECRETO JUDICIÁRIO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 PERMANECE VÁLIDO

Atendimento do Judiciário paranaense permanece remoto e os atendimentos presenciais serão realizados apenas em casos excepcionais

Considerando que não houve alterações no quadro epidemiológico no Paraná, e que o Governo do Estado decidiu prorrogar até o dia 10/03/2021, às 5h, a validade do Decreto 6.983/2021, com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, permanecem vigentes as disposições do Decreto judicial 103/2021.

O documento reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais permanecem suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não sofreram suspensões ou interrupções durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais estão mantidas. Os serviços permanecem funcionando de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.