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Decreto Judiciário estende o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades


DECRETO JUDICIÁRIO ESTENDE O REGIME DE TRABALHO DA PRIMEIRA FASE DO RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES

Unidades administrativas e judiciárias devem manter atendimento presencial de modo restrito

O novo Decreto Judiciário nº 254/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), editado nesta sexta-feira (7/5), prorroga as medidas previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021 do dia 8 até 21 de maio.  

Com isso, o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, permanece válido. Cada uma das unidades administrativas e judiciárias do 1° e 2° Graus deverá manter, ao menos, um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível. 

Para fins da normativa, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas as Secretarias de Órgãos Fracionários.

Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19, descritos no artigo 9º, §1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020 não poderão retornar ao trabalho presencial, permanecendo em teletrabalho extraordinário obrigatório. Além disso, em relação aos demais, os servidores poderão realizar uma parte do trabalho de forma presencial e outra de maneira remota, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio, segundo escala criada a critério do gestor da unidade e chefia imediata, conforme artigo 14 do referido Decreto.

O acesso às unidades permanece restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.    

Caso a situação pandêmica seja amenizada, a previsão é que, a partir de 21 de maio, seja dado início à retomada da segunda fase do retorno gradual, observando-se todos os protocolos de prevenção indicados pelas autoridades sanitárias e mantendo-se a regra de que o atendimento ao público deverá ser virtual. 

Eventuais dúvidas sobre o Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br

 

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