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Decreto Judiciário mantém o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades até 9 de junho


DECRETO JUDICIÁRIO MANTÉM O REGIME DE TRABALHO DA PRIMEIRA FASE DO RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES ATÉ 9 DE JUNHO

O ato normativo dispensa a permanência obrigatória de pelo menos um servidor nas unidades do TJPR

O novo Decreto Judiciário nº 309/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), editado nesta sexta-feira (28/5), mantém, até de 9 de junho, o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020

Durante a vigência do ato normativo, fica dispensada a permanência obrigatória de pelo menos um servidor em todas as unidades do Poder Judiciário. Os Gabinetes, as Secretarias e as demais Unidades Administrativas devem manter os canais de atendimento remoto para atendimento dos jurisdicionados. 

O trabalho remoto deve ser priorizado. Nos casos em que a atividade seja imprescindível e não possa ser executada a distância, o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário, sempre a critério do gestor. Estão autorizadas as práticas presenciais dos atos mencionados no artigo 6° do Decreto Judiciário n° 401/2020

I – Audiências que envolvam: 

a) Réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; 

b) Adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; 

c) Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; 

d) Outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual; 

II – Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não pertençam a grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo Tribunal, desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados; 

III – Perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adoção das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. 

 

O acesso às unidades permanece restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.    

Destaca-se que os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitem em meio eletrônico não serão suspensos ou interrompidos. 

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. 

Eventuais dúvidas sobre o Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br 

   

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