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Decreto Judiciário mantém regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades


DECRETO JUDICIÁRIO MANTÉM REGIME DE TRABALHO DA PRIMEIRA FASE DO RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES

Unidades administrativas e judiciárias devem manter atendimento presencial de modo restrito.

De acordo com o Decreto Judiciário nº 293/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), editado nesta sexta-feira (21/5), as medidas previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021 mantém-se em vigor até o dia 28 de maio.

O regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, permanece válido. Cada uma das unidades administrativas e judiciárias do 1° e 2° Graus deverá manter, ao menos, um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível. 

Para fins da normativa, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas as Secretarias de Órgãos Fracionários.

O acesso às unidades permanece restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

 

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