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Decreto Judiciário publicado nesta sexta-feira (30/4) estabelece período de adaptação para retomada da fase 2 do retorno gradativo das atividades presenciais


DECRETO JUDICIÁRIO PUBLICADO NESTA SEXTA-FEIRA (30/4) ESTABELECE PERÍODO DE ADAPTAÇÃO PARA RETOMADA DA FASE 2 DO RETORNO GRADATIVO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Ato normativo prorroga o regime de trabalho estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 211/2021 até 7 de maio

O Decreto Judiciário nº 240/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), editado nesta sexta-feira (30/4), prorroga as medidas previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021 até o dia 07 de maio

A previsão é que, a partir de 8 de maio, seja dado início à retomada da segunda fase do retorno gradual, observando-se todos os protocolos de prevenção indicados pelas autoridades sanitárias e mantendo-se a regra de que o atendimento ao público deverá ser virtual. A exceção será o atendimento presencial, apenas para aqueles casos em que não seja possível o atendimento virtual. 

Deste modo, mantem-se, na próxima semana, o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020

Além disso, cada uma das unidades administrativas e judiciárias do 1° e 2° Graus deverá manter, ao menos, um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível.  

Para fins da normativa, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas as Secretarias de Órgãos Fracionários.  

Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020.  

Além disso, de acordo com o artigo 14 do referido Decreto, os servidores poderão realizar uma parte do trabalho de forma presencial e outra de maneira remota, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio, segundo escala criada a critério do gestor da unidade e chefia imediata. 

O acesso às unidades permanece restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.   

Eventuais dúvidas sobre o Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br 

 

Confira a íntegra do documento clicando aqui.