Dia do Conciliador e Mediador: TJPR possui cerca de mil profissionais especializados na solução consensual de conflitos


DIA DO CONCILIADOR E MEDIADOR: TJPR POSSUI CERCA DE MIL PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Lei estadual define o 5 de maio como o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial

Nesta quinta-feira (05/05), é celebrado o Dia Estadual do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, criado pela Lei estadual nº 20.231/2020. No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), são cerca de mil profissionais especializados que atuam para a solução consensual e pacífica de conflitos. Atualmente, há 613 conciliadores e mediadores nos Juizados Especiais e 348 no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). 

A conciliação e mediação buscam promover uma reflexão entre as partes envolvidas no conflito, conforme explica a mediadora e psicóloga do TJPR Jucemara Ferraz Rodrigues Anar: “Esse exercício de compreender o outro e tentar se compreender é muito importante na mediação, porque o mediador transforma essa possibilidade de reflexão em perguntas. Então, é muito importante como você formula perguntas pra pessoas que não costumam fazer esse exercício de olhar para si, de olhar para o outro e de olhar para o conflito com certo distanciamento, justamente para poder resolver o ponto onde elas estão paradas.” 

Dentro da Corte paranaense, a solução consensual de conflitos é um dos pontos do plano de gestão. Com o intuito de formar novos profissionais capacitados, em 2021, foram ofertados dois cursos de Mediação Judicial, um com 50 vagas e outro com 40. Neste ano, foi aberto mais um curso com 40 vagas. A capacitação, ofertada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) em parceria com a Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), é composta por aulas teóricas e práticas e suas últimas edições foram realizadas de forma online. A previsão é que sejam abertas mais três turmas ainda em 2022. 

A promoção da solução autocompositiva evita a judicialização do litígio, que pode ser um processo muito desgastante. “Traz um desgaste não só financeiro, mas um desgaste também emocional e psicológico. Não só para aquela pessoa, mas para todo o entorno. Tanto no núcleo familiar, quanto na comunidade onde a pessoa está. Então, afeta muita gente”, acrescenta a mediadora Jucemara. Só neste ano, já foram realizadas mais de 72 mil audiências de conciliação ou mediação. E, em 2021, foram quase 227 mil. 

Além de promover a capacitação de novos profissionais e incentivar a participação das partes em audiências de conciliação e mediação, o TJPR também tem realizado outras iniciativas para reconhecer o trabalho desenvolvido por mediadores e conciliadores. No ano passado, foram abertas portarias específicas para a inscrição de mediadores para as categorias master e sênior, em acordo com a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo sentido, em 2020, a Resolução nº 275 do Órgão Especial do TJPR regulamentou a função do conciliador remunerado, sendo que em 2021 o Tribunal iniciou os testes seletivos para a contratação destes auxiliares da Justiça. 

Outra importante medida foi a instituição do Comitê Gestor da Mediação Judicial e da Justiça Restaurativa do Nupemec, ligado à 2ª Vice-Presidência. A Portaria nº 81/2019 - Nupemec, assinada pelo atual chefe da Corte paranaense, desembargador José Laurindo de Souza Netto, quando estava à frente da 2ª Vice-Presidência do TJPR, criou o Comitê com o propósito de administrar o sistema estadual de capacitações em mediação judicial e justiça restaurativa e implementar ações para a promoção da “Política de Tratamento Adequado aos Conflitos de Interesse” e da “Política de Justiça Restaurativa”, ambas do CNJ. 

 

Conciliação e Mediação Judicial e Extrajudicial 

A mediação e a conciliação são métodos adequados de solução de conflitos que contribuem para o envolvimento direto das partes na solução do litígio e a efetividade do cumprimento de um eventual acordo. 

Conforme o artigo 165 do Código de Processo Civil (CPC), os conciliadores atuam, preferencialmente, nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes. Eles poderão sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que os envolvidos cheguem a um acordo.  

Por outro lado, o CPC orienta que mediadores atuem, de preferência, nos casos em que há vínculo anterior entre as partes. O profissional irá auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito. O objetivo é que as partes possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.   

Esses métodos de resolução consensual de conflitos podem ser aplicados tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Na primeira, a sessão é realizada por conciliadores e mediadores vinculados ao Judiciário. As audiências são designadas, quando cabível, no início do processo, numa tentativa de que as partes cheguem a um acordo. Caso isso não ocorra, a ação seguirá normalmente.  

Na esfera extrajudicial, tais métodos são aplicados quando as partes procuram, espontaneamente, resolver um conflito. Assim, os envolvidos escolhem o profissional que irá atuar na questão. O objetivo é chegar a uma solução que seja a melhor para todos, sem que haja a necessidade de judicialização. Para consultar as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação cadastradas no TJPR, clique aqui.  

Além disso, Serviços Notariais e de Registro também podem realizar sessões de mediação ou conciliação. Para saber mais, clique aqui.