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Entenda como funcionará a Justiça paranaense com a publicação do novo Decreto Judiciário nº 158/2021


ENTENDA COMO FUNCIONARÁ A JUSTIÇA PARANAENSE COM A PUBLICAÇÃO DO NOVO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 158/2021

Novos Decretos Judiciários estabelecem que as atividades sejam realizadas de forma remota e suspende os prazos processuais até o dia 19 de março, os quais voltarão a fluir a partir de 22 de março

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em razão do agravamento da crise sanitária e do endurecimento das medidas restritivas no âmbito de municípios do estado, editou o Decreto Judiciário nº 158/2021 nesta quinta-feira (18/3). 

Anteriormente já haviam sido publicados os Decretos Judiciários nº 150/2021 e nº 151/2021, nos dias 12 e 13 de março, respectivamente. 

De acordo com os novos atos normativos, segue vigente, até 1º de abril, o Decreto Judicial nº 103/2021, publicado no dia 26 de fevereiro, que reestabelece o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020

Entenda, abaixo, como funcionarão as atividades e prazos no Judiciário paranaense, conforme os atos normativos vigentes. 

 

Atendimento remoto 

Os colabores do Tribunal continuarão atuando por meio do teletrabalho. 

Para contatar as Comarcas, Varas e Gabinetes, clique aqui

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Atendimento presencial 

O acesso do público externo aos Fóruns e demais unidades do TJPR só será permitido nas hipóteses em que for demonstrada a excepcional necessidade do comparecimento às instalações do Poder Judiciário e com agendamento prévio. 

 

Prazos processuais 

Os prazos processuais ficarão suspensos até 19 de março de 2021. Os prazos judiciais dos processos que tramitem em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março. 

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Audiências virtuais 

As audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada. 

 

Audiências presenciais e semipresenciais  

Ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. 

 

Juizados Especiais 

É possível iniciar novos processos nos Juizados virtualmente. As pessoas que pretendem protocolar uma nova ação nos Juizados devem preencher um formulário, com informações relativas ao incidente que estão reclamando, digitalizar documentos de identificação, e por fim, localizar o endereço eletrônico para onde devem enviar todos esses arquivos.  

O passo a passo completo para o envio das informações, bem como o formulário e o catálogo de endereços está disponível no item “Pedidos Juizado Especial”, no site da 2ª Vice-Presidência. Qualquer dúvida pode ser solucionada pelo Fórum da Comarca, que possui o contato disponibilizado na aba “Contatos das Unidades”

 

CEJUSC Virtual 

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Virtual está funcionando normalmente. Trata-se de serviço que tem como objetivo receber pedidos de cidadãos que desejam realizar sessão de mediação ou conciliação como forma de resolver conflitos consensualmente nas áreas cível ou empresarial. A solicitação é feita na modalidade pré-processual, quando não existe processo na Justiça, e o atendimento é feito totalmente de forma virtual. 

Saiba mais e utilize o serviço clicando aqui

 

Foro Extrajudicial 

Para saber sobre o funcionamento do Foro Extrajudicial, clique aqui. 

 

Regime de trabalho 

O regime de teletrabalho de magistrados, servidores e estagiários continuará em andamento, e atividades presenciais ficam estritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância. 

Além disso, o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário para a prática dos atos necessários. 

Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020

 

Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo 

As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo ficam suspensas entre o período de 15 de março a 1º de abril. 

 

Atos normativos 

Para conferir todos os atos normativos relativos ao período de pandemia decorrente da Covid-19, clique aqui

 

Notícia atualizada em 19/03/2021.