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Entenda o funcionamento do “Plenário Virtual” implantado no TJPR


ENTENDA O FUNCIONAMENTO DO “PLENÁRIO VIRTUAL” IMPLANTADO NO TJPR

Essa opção de julgamento passou a ser expressamente prevista no Regimento Interno da Instituição

Na segunda-feira (26/8), o Tribunal de Justiça, reunido em sua composição plenária, aprovou por unanimidade a alteração do Regimento Interno para implantar o “Plenário Virtual”. A nova funcionalidade do sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) será utilizada em todos os colegiados de julgamento do 2º grau de jurisdição.

O documento que regula o funcionamento do Tribunal explica como funcionará esse formato de julgamento:
• A inclusão em pauta será feita por ordem do relator.
• A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
• As partes, advogados e demais interessados devidamente cadastrados no processo serão intimados, por sistema processual eletrônico, de que o julgamento ocorrerá por meio de sessão virtual.

Quais processos não farão parte da sessão virtual?
• Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:
1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta; 
2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual; 
3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.
• Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.

Confira aqui o conteúdo do Regimento Interno do TJPR que passou a prever o “Plenário Virtual”.

Saiba mais detalhes sobre essa ferramenta.