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Feminicídio: “corpo de mulher, perigo de morte”


FEMINICÍDIO: “CORPO DE MULHER, PERIGO DE MORTE”

Dia estadual de combate ao feminicídio no Estado do Paraná

Priscilla Placha Sá

Desembargadora Coordenadora da CEVID-TJPR. Professora da PUCPR e da UFPR. Mestra em Direito Econômico e Social pela PUCPR. Doutora em Direito do Estado pela UFPR.

A descrição legal da figura do feminicídio – mesmo se tendo em conta a crítica de ser um marcador simbólico – assume a função de nomear dentro do sistema jurídico-penal aquela que é tida como uma forma de terrorismo contra as mulheres, como já nos contaram as ativistas norte-americanas Jill Radford e Diana Russel, em Femicide. Os atos realizados nessas condições demonstram nas milhares de mortes anuais pelo Brasil afora que ser mulher é estar em perigo; ser mulher na casa ou na rua exige autocuidados adicionais; cenário em que a frase de autora Rita Segatto “corpo de mulher, perigo de morte” descreve com absoluta precisão essa realidade.

No recorte estadual, a amostra de aproximados 500 processos, em trâmite, além dos casos já encerrados, apresenta peculiaridades e estereotipias nesses assassinatos que a literatura científica chamaria de “assinatura”. Os casos de feminicídio demonstram em seu conjunto processual signos e mensagens que passam pelas formas discursivas sobre a morte da mulher como também pelo tipo de instrumento usado, o local do crime, a sede das lesões, etc. Assim, não obstante a descrição legal do feminicídio e as vicissitudes para além do sistema de justiça, de nítida matriz sociocultural que exigem há muito uma viragem, é importante colocar na agenda pública uma data, uma data na qual a comunidade afirme o repúdio aos casos de feminicídio. A Lei 19.873/2019 marca – no âmbito estadual paranaense – a convergência a um só tempo dos poderes públicos, como também da própria sociedade para romper com as amarras de um modelo patriarcal e machista que sustenta as violências de gênero.

A CEVID do TJPR, em seu planejamento estratégico lançado propositadamente no dia 09 de março desse ano (no quinquênio de aprovação da lei do feminicídio), dentre outras ações, anunciou o desenvolvimento de um dossiê que está em curso acerca do mapeamento qualitativo dos casos de feminicídio, buscando aprimorar e incrementar a política judiciária de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado do Paraná. O dossiê tem previsão de lançamento para o mês de novembro desse ano. No mesmo dia 09 de março, o Órgão Especial do TJPR aprovou a criação de dois Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, para as Comarcas de Londrina e Curitiba, como também aprovou a alteração de competência do processamento da primeira fase da ação penal dos casos de feminicídio, em Varas do Tribunal do Júri, nas Comarcas em que existem Varas Privativas do Júri. Todas essas medidas são resultado de estudos e análises promovidos pelo TJPR que se coadunam com a Meta 8 do CNJ e o objetivo número 5 (igualdade de gênero), 10 (redução das desigualdades) e 16 (paz, justiça e instituições fortes) da Agenda 2030.