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Funcionalidades do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento


FUNCIONALIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO

Ato normativo do TJPR é destinado aos pretendentes e regulamenta procedimentos previstos pela Resolução nº 289/2019 do CNJ

Em agosto, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 15/2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) regulamentou a utilização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estado. O documento, dirigido aos pretendentes à adoção, dá publicidade às funcionalidades do SNA e traz orientações sobre procedimentos e prazos a serem observados para habilitação, atualização cadastral, manifestação de interesse e início do vínculo entre crianças e adolescentes e pretendentes já habilitados.

O ato normativo foi assinado pela Presidência do TJPR, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ).

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

O SNA foi instituído no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução nº 289/2019. A plataforma unificou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

O sistema envolve um conjunto dinâmico de informações sobre acolhimento institucional e familiar, adoção e outras modalidades de colocação em família substituta, além de informações sobre pretendentes habilitados.

Essa ferramenta é de uso obrigatório e auxilia o trabalho de juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos processos relacionados à adoção e ao acolhimento institucional e familiar.

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Acesse:

Instrução Normativa Conjunta nº 15/2020.

Resolução CNJ nº 289/2019.